De acordo com o decreto nº 3.298/1999, entende-se por deficiência toda “perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de uma atividade”.
Para começar, o interessado em comprar um carro com Isenção Fiscal deve comprovar através de um Relatório Médico uma das patologias previstas por lei. Esse relatório deve ser solicitado ao médico especialista, contendo as seguintes informações: Patologia, sequela física e o CID. Em seguida, é hora de procurar uma Auto Escola que tenha o veículo adaptado e/ou automático para a mudança da habilitação.
Após aprovação da CNH Especial, o interessado precisa obter o Laudo Médico Oficial através de uma clínica credenciada ao DETRAN e, por fim, requerer sua isenção fiscal.
Caso seja um Não-Condutor, é necessário apenas passar por uma perícia e obter o Laudo Médico Oficial através de uma clínica credenciada ao DETRAN para poder requerer as isenções fiscais.
As pessoas portadoras de deficiência e/ ou limitação física, visual, mental ou autistas poderão adquirir as isenções de IPI, ICMS e IPVA para seu automóvel zero km. Ou somente IPVA para seu veículo usado com valor de até R$ 70 mil (FIPE)
Autorização especial para a liberação do Rodízio Municipal, de veículos dirigidos por pessoas com deficiência/ limitação física ou por quem as transportem
É uma autorização especial para o estacionamento de veículos em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado. Devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas com deficiência
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