Seu filho menor de idade e com deficiência, lhe dá o direito as isenções de impostos.
Seus pais ou familiares idosos lhes dão o direito as isenções de impostos.
As pessoas com necessidades especiais que possuem sequelas referente a alguma doença, tem direito garantido por lei de receberem a isenção de alguns tributos na hora de comprar um veículo 0km, mesmo que não seja condutor. Todas as regulamentações para esse benefício são regimentadas pela Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, embora haja previsão legal, existe a dificuldade no processo, desde a obtenção dos devidos laudos nos respectivos órgãos à escolha do veículo ideal.
A Vieira Isenções executa todas as etapas envolvidas no processo das isenções de IPI, ICMS, IOF e IPVA, até a aquisição do veículo.
Condutores com Deficiência Física e também Não Condutores com Deficiências.
Obs.: Nos casos de pessoas com necessidades especiais que não sejam condutoras, a isenção concedida será do IPI, ICMS e do IPVA, a norma vale para qualquer pessoa, mesmo se for criança, deficiente mental ou idosos que não dirigem mais, que obtenha o laudo específico para o processo das isenções.
Segue uma lista com algumas Doenças/Traumas/Sintomas que podem dar o direito das isenções de tributos, dependendo da sequela:
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