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Resposta direta:

Sim. Há previsão de isenção de ICMS na aquisição de acessórios e adaptações especiais necessários para a pessoa com deficiência conduzir — aplicável a veículo novo ou usado.

O que entra (e o que não entra)

  • Entra: comandos manuais de freio/acelerador, prolongamento de pedais, pomo/manopla, acelerador à esquerda, inversão de comandos;
  • Não conta como adaptação: direção hidráulica/elétrica e câmbio automático — são itens de fábrica.

Para registrar a adaptação no documento do veículo, veja vistoria do Inmetro e CSV.

Documentos

  • Laudo indicando as adaptações necessárias;
  • Documentos pessoais da PCD e documento do veículo (CRLV/CRV para usado);
  • Especificação/orçamento dos acessórios e adaptações.

Página completa: ICMS — acessórios e adaptações.

Perguntas frequentes

Sim. A isenção de ICMS sobre acessórios e adaptações especiais aplica-se a veículo novo ou usado, quando a adaptação é necessária à condução.
Comandos manuais de freio/acelerador, prolongamento de pedais, pomo/manopla, acelerador à esquerda e inversão de comandos. Direção hidráulica e câmbio automático são de fábrica.
Na SEFAZ-SP, com laudo das adaptações, documentação da PCD e do veículo, e a especificação dos acessórios.

Conteúdo informativo. O alcance depende das adaptações e da documentação.

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