ICMS · Adaptações · 29/06/2026
Adaptar carro usado para PCD: tem isenção de ICMS?
A isenção de ICMS não é só do carro novo: as adaptações que permitem à PCD dirigir também podem ser isentas — inclusive em veículo usado.
Resposta direta:
Sim. Há previsão de isenção de ICMS na aquisição de acessórios e adaptações especiais necessários para a pessoa com deficiência conduzir — aplicável a veículo novo ou usado.
O que entra (e o que não entra)
- Entra: comandos manuais de freio/acelerador, prolongamento de pedais, pomo/manopla, acelerador à esquerda, inversão de comandos;
- Não conta como adaptação: direção hidráulica/elétrica e câmbio automático — são itens de fábrica.
Para registrar a adaptação no documento do veículo, veja vistoria do Inmetro e CSV.
Documentos
- Laudo indicando as adaptações necessárias;
- Documentos pessoais da PCD e documento do veículo (CRLV/CRV para usado);
- Especificação/orçamento dos acessórios e adaptações.
Página completa: ICMS — acessórios e adaptações.
Perguntas frequentes
Sim. A isenção de ICMS sobre acessórios e adaptações especiais aplica-se a veículo novo ou usado, quando a adaptação é necessária à condução.
Comandos manuais de freio/acelerador, prolongamento de pedais, pomo/manopla, acelerador à esquerda e inversão de comandos. Direção hidráulica e câmbio automático são de fábrica.
Na SEFAZ-SP, com laudo das adaptações, documentação da PCD e do veículo, e a especificação dos acessórios.
Conteúdo informativo. O alcance depende das adaptações e da documentação.