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Resposta rápida

A isenção de IPVA para PCD em São Paulo garante isenção total em veículos com valor FIPE de até R$ 70 mil, e isenção proporcional até R$ 120 mil, valendo também para carros usados. O pedido é feito uma única vez na SEFAZ-SP, após laudo do DETRAN e perícia do IMESC, e permanece válido enquanto durar a condição de PCD.
Diferencial: vale para veículos usados!

Ao contrário do IPI e do ICMS (exclusivos para veículos 0km), a isenção de IPVA em São Paulo pode ser obtida para veículos usados, desde que o valor de mercado seja de até R$ 120.000. Uma economia recorrente e permanente.

O que é o IPVA e quanto representa?

O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um imposto estadual cobrado anualmente. Em São Paulo, a alíquota padrão é de 4% sobre o valor venal do veículo, determinado pela tabela FIPE.

A economia anual com a isenção de IPVA pode parecer menor em comparação ao IPI e ao ICMS, mas é recorrente a cada ano. Em 10 anos de propriedade, a economia acumulada pode ser expressiva:

Valor do Veículo (FIPE)IPVA anual (4%)Economia em 5 anosEconomia em 10 anos
R$ 40.000R$ 1.600R$ 8.000R$ 16.000
R$ 60.000R$ 2.400R$ 12.000R$ 24.000
R$ 80.000R$ 3.200R$ 16.000R$ 32.000
R$ 100.000R$ 4.000R$ 20.000R$ 40.000
R$ 120.000R$ 4.800ParcialParcial

Estimativa com alíquota de 4%. Valores venais variam ano a ano conforme a tabela FIPE.

Regras da isenção de IPVA em SP (2026)

  • Isenção total: veículos com valor de mercado (FIPE) de até R$ 70.000
  • Isenção proporcional: veículos com valor entre R$ 70.001 e R$ 120.000 — o IPVA incide apenas sobre o valor que supera R$ 70.000
  • Sem isenção: veículos acima de R$ 120.000
  • Vale para veículos novos e usados

Quem tem direito à isenção de IPVA (critérios da perícia do IMESC)

Em São Paulo, a isenção de IPVA tem avaliação própria: além do laudo do DETRAN, o beneficiário passa por uma perícia no IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo), que analisa a condição segundo critérios específicos. Por isso, o IPVA alcança mais condições do que o IPI e o ICMS.

O IPVA vai além do IPI e do ICMS

Algumas condições dão direito à isenção de IPVA mesmo quando não se enquadram (ou enquadram com muito mais dificuldade) no IPI federal e no ICMS — entre elas a deficiência auditiva, a visão monocular, a deficiência intelectual moderada e alguns transtornos mentais/psicossociais. Se o seu caso é um desses, vale avaliar o IPVA mesmo que o IPI/ICMS não se apliquem.

A perícia do IMESC considera, em grau moderado a grave, as categorias abaixo:

D1 — Deficiência física

  • Alterações estruturais e/ou funcionais em grau de moderado a completo (CIF) ou de moderado a grave (NBR 14.970/ABNT);
  • Em um único segmento/membro do corpo, ou em mais de um segmento/membro.

D2 — Deficiência auditiva amplia no IPVA

Perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz. Saiba mais em deficiência auditiva e isenção de IPVA.

D3 — Deficiência visual inclui monocular

  • Cegueira: acuidade visual ≤ 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica;
  • Baixa visão: acuidade entre 0,3 (20/60) e 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção;
  • Campo visual: somatória em ambos os olhos igual ou menor que 60º;
  • Visão monocular. Veja visão monocular e isenção.

D4 — Deficiência intelectual inclui moderado

  • Moderado: maior dificuldade na compreensão e no uso da linguagem; o adulto adquire desempenho equivalente ao de uma criança de 6 a 8 anos e precisa de assistência para viver e trabalhar em comunidade;
  • Grave: prejuízos intelectuais, funcionais e motores significativos (idade mental de 3 a 5 anos); necessidade de assistência contínua;
  • Profundo: prejuízos consideráveis no funcionamento sensório-motor (idade mental inferior a 3 anos), em geral com disfunção neurológica identificada.

D5 — Deficiência mental / psicossocial amplia no IPVA

  • Esquizofrenia e transtornos psicóticos;
  • Transtorno do Espectro Autista (TEA);
  • Outras limitações psicossociais que impeçam a plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de condições.

Critérios da avaliação médico-pericial do IMESC para a isenção de IPVA em SP (graus moderado a grave). O enquadramento final depende da perícia. Taxistas enquadrados como PCD também têm direito; a isenção de IPVA do táxi (sem deficiência) segue regras próprias do estado.

Como solicitar a isenção de IPVA em SP

Etapa 1 — Reunir documentação

  • RG, CPF e comprovante de residência (últimos 90 dias)
  • CRLV do veículo (Certificado de Registro e Licenciamento)
  • Laudo médico especializado com CID e descrição das sequelas físicas
  • Laudo oficial do DETRAN (CNH Especial ou laudo de não condutor)
  • Perícia/laudo do IMESC — avaliação médico-pericial específica para o IPVA em SP
  • Para veículos usados: comprovante de propriedade e avaliação de valor (FIPE)

Etapa 2 — Perícia médica no IMESC

Para a isenção de IPVA em SP, além do laudo do DETRAN o beneficiário passa por uma perícia no IMESC, que avalia a condição conforme os critérios D1–D5 apresentados acima. O laudo do IMESC integra o pedido — é por isso que o IPVA alcança condições que o IPI e o ICMS não cobrem.

Etapa 3 — Protocolar na SEFAZ-SP

O pedido é feito diretamente no sistema da SEFAZ-SP (Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo). A Vieira Isenções conduz todo o processo eletronicamente.

Etapa 4 — Aprovação e vigência

Com a aprovação, a isenção é aplicada ao exercício vigente (se solicitada antes do vencimento) ou ao exercício seguinte. A isenção é renovada automaticamente enquanto o proprietário mantiver a condição de PCD e a documentação atualizada.

Isenção de IPVA para veículos elétricos e híbridos

Em São Paulo, veículos elétricos e híbridos já contam com alíquotas reduzidas de IPVA por incentivo estadual. Para PCDs, a isenção se soma a esse benefício, podendo resultar em custo zero de IPVA para esses veículos.

IPVA para veículo que já possuo: posso pedir agora?

Sim. Se você já é proprietário de um veículo (novo ou usado) que atenda aos critérios de valor e se enquadra nas hipóteses de PCD, pode solicitar a isenção a qualquer momento. A isenção passa a valer a partir do exercício seguinte ao da aprovação (ou no mesmo exercício, se ainda não venceu o prazo de pagamento do IPVA).

Dica: IPVA em veículo usado

Tem um veículo usado que já é seu? Se o valor FIPE estiver abaixo de R$ 120.000 e você se enquadra como PCD, solicite a isenção de IPVA agora. Não precisa comprar um carro novo para aproveitar esse benefício.

Perguntas frequentes sobre isenção de IPVA

Não. A isenção de IPVA é solicitada uma única vez para cada veículo. Uma vez concedida, vale de forma contínua para aquele carro, sem novo pedido a cada ano. Só é necessário solicitar novamente se você trocar de veículo ou se houver mudança na legislação.
Sim. Os benefícios são independentes e cumulativos. Para um veículo 0km, é possível obter isenção de IPI (federal) + ICMS (estadual, se até R$ 120k) + IPVA + IOF (se financiado). A Vieira Isenções conduz todos os processos em conjunto.
Sim. A isenção de IPVA está vinculada ao proprietário PCD. Se o veículo for transferido, o novo proprietário precisará solicitar o benefício em seu próprio nome (se também for PCD) ou passará a pagar IPVA normalmente.
Sim. A perícia do IMESC em SP reconhece a deficiência auditiva (perda bilateral de 41 dB ou mais) e a visão monocular como hipóteses de isenção de IPVA. São condições que muitas vezes não se enquadram no IPI federal nem no ICMS, mas garantem o IPVA.
Em São Paulo, sim. Além do laudo do DETRAN, a isenção de IPVA passa por uma perícia no IMESC, que avalia a condição segundo critérios próprios (física, auditiva, visual, intelectual e mental/psicossocial), em graus moderado a grave.
Em São Paulo, o teto do IPVA historicamente acompanha o do ICMS — hoje ambos em R$ 70 mil (total) e R$ 120 mil (proporcional). Com a Reforma Tributária elevando o teto do ICMS para R$ 200 mil a partir de 2027, a expectativa é que o teto do IPVA também seja atualizado. Confirme conosco a situação vigente para o seu veículo. Entenda o novo teto de 2027.
Sim. Diferentemente do IPI e do ICMS, a isenção de IPVA em SP pode ser obtida para veículos usados, desde que o valor de mercado (tabela FIPE) seja de até R$ 120.000 (isenção total até R$ 70.000).
Em São Paulo, a alíquota de IPVA é de 4% sobre o valor venal do veículo (tabela FIPE). Para veículos a gasolina, pode haver variação. Para elétricos e híbridos, a alíquota é reduzida (2% ou menos).
Sim. Se você já possui um veículo e se enquadra nos critérios de PCD, pode solicitar a isenção de IPVA a qualquer momento. A partir da aprovação, o benefício se aplica ao ano corrente ou ao exercício seguinte, dependendo do período da solicitação.
Sim. Em SP, a perícia do IMESC reconhece a deficiência auditiva (perda bilateral de 41 dB ou mais) e a visão monocular como hipóteses de isenção de IPVA. São condições que muitas vezes não se enquadram no IPI federal nem no ICMS, mas garantem o IPVA.
Em São Paulo, sim. Além do laudo do DETRAN, a isenção de IPVA passa por uma perícia no IMESC, que avalia a condição segundo critérios próprios (deficiência física, auditiva, visual, intelectual e mental/psicossocial), em graus moderado a grave.

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