Isenção de IPVA para PCD em SP: economize todo ano
O IPVA é cobrado anualmente sobre o valor venal do veículo. A isenção para PCDs em SP representa uma economia permanente — e vale também para carros usados.
Resposta rápida
Ao contrário do IPI e do ICMS (exclusivos para veículos 0km), a isenção de IPVA em São Paulo pode ser obtida para veículos usados, desde que o valor de mercado seja de até R$ 120.000. Uma economia recorrente e permanente.
O que é o IPVA e quanto representa?
O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um imposto estadual cobrado anualmente. Em São Paulo, a alíquota padrão é de 4% sobre o valor venal do veículo, determinado pela tabela FIPE.
A economia anual com a isenção de IPVA pode parecer menor em comparação ao IPI e ao ICMS, mas é recorrente a cada ano. Em 10 anos de propriedade, a economia acumulada pode ser expressiva:
| Valor do Veículo (FIPE) | IPVA anual (4%) | Economia em 5 anos | Economia em 10 anos |
|---|---|---|---|
| R$ 40.000 | R$ 1.600 | R$ 8.000 | R$ 16.000 |
| R$ 60.000 | R$ 2.400 | R$ 12.000 | R$ 24.000 |
| R$ 80.000 | R$ 3.200 | R$ 16.000 | R$ 32.000 |
| R$ 100.000 | R$ 4.000 | R$ 20.000 | R$ 40.000 |
| R$ 120.000 | R$ 4.800 | Parcial | Parcial |
Estimativa com alíquota de 4%. Valores venais variam ano a ano conforme a tabela FIPE.
Regras da isenção de IPVA em SP (2026)
- Isenção total: veículos com valor de mercado (FIPE) de até R$ 70.000
- Isenção proporcional: veículos com valor entre R$ 70.001 e R$ 120.000 — o IPVA incide apenas sobre o valor que supera R$ 70.000
- Sem isenção: veículos acima de R$ 120.000
- Vale para veículos novos e usados
Quem tem direito à isenção de IPVA (critérios da perícia do IMESC)
Em São Paulo, a isenção de IPVA tem avaliação própria: além do laudo do DETRAN, o beneficiário passa por uma perícia no IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo), que analisa a condição segundo critérios específicos. Por isso, o IPVA alcança mais condições do que o IPI e o ICMS.
Algumas condições dão direito à isenção de IPVA mesmo quando não se enquadram (ou enquadram com muito mais dificuldade) no IPI federal e no ICMS — entre elas a deficiência auditiva, a visão monocular, a deficiência intelectual moderada e alguns transtornos mentais/psicossociais. Se o seu caso é um desses, vale avaliar o IPVA mesmo que o IPI/ICMS não se apliquem.
A perícia do IMESC considera, em grau moderado a grave, as categorias abaixo:
D1 — Deficiência física
- Alterações estruturais e/ou funcionais em grau de moderado a completo (CIF) ou de moderado a grave (NBR 14.970/ABNT);
- Em um único segmento/membro do corpo, ou em mais de um segmento/membro.
D2 — Deficiência auditiva amplia no IPVA
Perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz. Saiba mais em deficiência auditiva e isenção de IPVA.
D3 — Deficiência visual inclui monocular
- Cegueira: acuidade visual ≤ 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica;
- Baixa visão: acuidade entre 0,3 (20/60) e 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção;
- Campo visual: somatória em ambos os olhos igual ou menor que 60º;
- Visão monocular. Veja visão monocular e isenção.
D4 — Deficiência intelectual inclui moderado
- Moderado: maior dificuldade na compreensão e no uso da linguagem; o adulto adquire desempenho equivalente ao de uma criança de 6 a 8 anos e precisa de assistência para viver e trabalhar em comunidade;
- Grave: prejuízos intelectuais, funcionais e motores significativos (idade mental de 3 a 5 anos); necessidade de assistência contínua;
- Profundo: prejuízos consideráveis no funcionamento sensório-motor (idade mental inferior a 3 anos), em geral com disfunção neurológica identificada.
D5 — Deficiência mental / psicossocial amplia no IPVA
- Esquizofrenia e transtornos psicóticos;
- Transtorno do Espectro Autista (TEA);
- Outras limitações psicossociais que impeçam a plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de condições.
Critérios da avaliação médico-pericial do IMESC para a isenção de IPVA em SP (graus moderado a grave). O enquadramento final depende da perícia. Taxistas enquadrados como PCD também têm direito; a isenção de IPVA do táxi (sem deficiência) segue regras próprias do estado.
Como solicitar a isenção de IPVA em SP
Etapa 1 — Reunir documentação
- RG, CPF e comprovante de residência (últimos 90 dias)
- CRLV do veículo (Certificado de Registro e Licenciamento)
- Laudo médico especializado com CID e descrição das sequelas físicas
- Laudo oficial do DETRAN (CNH Especial ou laudo de não condutor)
- Perícia/laudo do IMESC — avaliação médico-pericial específica para o IPVA em SP
- Para veículos usados: comprovante de propriedade e avaliação de valor (FIPE)
Etapa 2 — Perícia médica no IMESC
Para a isenção de IPVA em SP, além do laudo do DETRAN o beneficiário passa por uma perícia no IMESC, que avalia a condição conforme os critérios D1–D5 apresentados acima. O laudo do IMESC integra o pedido — é por isso que o IPVA alcança condições que o IPI e o ICMS não cobrem.
Etapa 3 — Protocolar na SEFAZ-SP
O pedido é feito diretamente no sistema da SEFAZ-SP (Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo). A Vieira Isenções conduz todo o processo eletronicamente.
Etapa 4 — Aprovação e vigência
Com a aprovação, a isenção é aplicada ao exercício vigente (se solicitada antes do vencimento) ou ao exercício seguinte. A isenção é renovada automaticamente enquanto o proprietário mantiver a condição de PCD e a documentação atualizada.
Isenção de IPVA para veículos elétricos e híbridos
Em São Paulo, veículos elétricos e híbridos já contam com alíquotas reduzidas de IPVA por incentivo estadual. Para PCDs, a isenção se soma a esse benefício, podendo resultar em custo zero de IPVA para esses veículos.
IPVA para veículo que já possuo: posso pedir agora?
Sim. Se você já é proprietário de um veículo (novo ou usado) que atenda aos critérios de valor e se enquadra nas hipóteses de PCD, pode solicitar a isenção a qualquer momento. A isenção passa a valer a partir do exercício seguinte ao da aprovação (ou no mesmo exercício, se ainda não venceu o prazo de pagamento do IPVA).
Tem um veículo usado que já é seu? Se o valor FIPE estiver abaixo de R$ 120.000 e você se enquadra como PCD, solicite a isenção de IPVA agora. Não precisa comprar um carro novo para aproveitar esse benefício.
Perguntas frequentes sobre isenção de IPVA
Lei Estadual SP 13.296/2008 · SEFAZ-SP — fazenda.sp.gov.br · Lei 14.515/2022 — Planalto.gov.br