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Diferencial: vale para veículos usados!

Ao contrário do IPI e do ICMS (exclusivos para veículos 0km), a isenção de IPVA em São Paulo pode ser obtida para veículos usados, desde que o valor de mercado seja de até R$ 120.000. Uma economia recorrente e permanente.

O que é o IPVA e quanto representa?

O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um imposto estadual cobrado anualmente. Em São Paulo, a alíquota padrão é de 4% sobre o valor venal do veículo, determinado pela tabela FIPE.

A economia anual com a isenção de IPVA pode parecer menor em comparação ao IPI e ao ICMS, mas é recorrente a cada ano. Em 10 anos de propriedade, a economia acumulada pode ser expressiva:

Valor do Veículo (FIPE)IPVA anual (4%)Economia em 5 anosEconomia em 10 anos
R$ 40.000R$ 1.600R$ 8.000R$ 16.000
R$ 60.000R$ 2.400R$ 12.000R$ 24.000
R$ 80.000R$ 3.200R$ 16.000R$ 32.000
R$ 100.000R$ 4.000R$ 20.000R$ 40.000
R$ 120.000R$ 4.800ParcialParcial

Estimativa com alíquota de 4%. Valores venais variam ano a ano conforme a tabela FIPE.

Regras da isenção de IPVA em SP (2026)

  • Isenção total: veículos com valor de mercado (FIPE) de até R$ 70.000
  • Isenção proporcional: veículos com valor entre R$ 70.001 e R$ 120.000 — o IPVA incide apenas sobre o valor que supera R$ 70.000
  • Sem isenção: veículos acima de R$ 120.000
  • Vale para veículos novos e usados

Quem tem direito à isenção de IPVA?

O benefício é concedido às mesmas categorias do IPI e do ICMS, conforme a Lei 14.515/2022:

  • PCD com deficiência física, visual, auditiva, mental ou intelectual
  • Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
  • Pessoas com doenças graves que causem sequelas permanentes
  • Condutores e não condutores

Observação importante: Para a isenção de IPVA, o foco é a condição do proprietário do veículo, não a destinação ao táxi. Taxistas enquadrados como PCD também têm direito ao IPVA, mas a isenção de IPVA para taxistas (sem deficiência) segue regras específicas do estado.

Como solicitar a isenção de IPVA em SP

Etapa 1 — Reunir documentação

  • RG, CPF e comprovante de residência (últimos 90 dias)
  • CRLV do veículo (Certificado de Registro e Licenciamento)
  • Laudo médico especializado com CID e descrição das sequelas físicas
  • Laudo oficial do DETRAN (CNH Especial ou laudo de não condutor)
  • Para veículos usados: comprovante de propriedade e avaliação de valor (FIPE)

Etapa 2 — Protocolar na SEFAZ-SP

O pedido é feito diretamente no sistema da SEFAZ-SP (Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo). A Vieira Isenções conduz todo o processo eletronicamente.

Etapa 3 — Aprovação e vigência

Com a aprovação, a isenção é aplicada ao exercício vigente (se solicitada antes do vencimento) ou ao exercício seguinte. A isenção é renovada automaticamente enquanto o proprietário mantiver a condição de PCD e a documentação atualizada.

Isenção de IPVA para veículos elétricos e híbridos

Em São Paulo, veículos elétricos e híbridos já contam com alíquotas reduzidas de IPVA por incentivo estadual. Para PCDs, a isenção se soma a esse benefício, podendo resultar em custo zero de IPVA para esses veículos.

IPVA para veículo que já possuo: posso pedir agora?

Sim. Se você já é proprietário de um veículo (novo ou usado) que atenda aos critérios de valor e se enquadra nas hipóteses de PCD, pode solicitar a isenção a qualquer momento. A isenção passa a valer a partir do exercício seguinte ao da aprovação (ou no mesmo exercício, se ainda não venceu o prazo de pagamento do IPVA).

Dica: IPVA em veículo usado

Tem um veículo usado que já é seu? Se o valor FIPE estiver abaixo de R$ 120.000 e você se enquadra como PCD, solicite a isenção de IPVA agora. Não precisa comprar um carro novo para aproveitar esse benefício.

Perguntas frequentes sobre isenção de IPVA

Não. Em São Paulo, a isenção de IPVA é concedida de forma contínua. Uma vez aprovada, o benefício se renova automaticamente, sem necessidade de novo pedido anual, desde que o proprietário mantenha a condição de PCD e a documentação esteja em dia.
Sim. Os benefícios são independentes e cumulativos. Para um veículo 0km, é possível obter isenção de IPI (federal) + ICMS (estadual, se até R$ 120k) + IPVA (anual) + IOF (se financiado). A Vieira Isenções conduz todos os processos em conjunto.
Sim. A isenção de IPVA está vinculada ao proprietário PCD. Se o veículo for transferido, o novo proprietário precisará solicitar o benefício em seu próprio nome (se também for PCD) ou passará a pagar IPVA normalmente.

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