Isenção de IPVA para Transporte Coletivo de Passageiros
Prestadoras de transporte coletivo — fretamento contínuo, metropolitano, suburbano e regular — têm benefício de IPVA em SP para os veículos afetados ao serviço.
O benefício alcança os veículos afetados ao serviço de transporte coletivo de passageiros regularmente autorizado, nas categorias regulamentadas pelo Estado de São Paulo.
Categorias contempladas
| Categoria de serviço | Regulamentação |
|---|---|
| Fretamento contínuo | Decreto estadual 29.912/1989 |
| Interesse metropolitano | Decreto estadual 19.835/1982 |
| Metropolitano regular | Decreto estadual 24.675/1986 |
| Suburbano | Decreto estadual 29.913/1989 |
| Outros transportes coletivos de passageiros | Conforme regulamentação aplicável |
Requisitos
- Prestadora regularmente autorizada/permissionária do serviço na categoria correspondente;
- Veículo afetado ao serviço de transporte coletivo;
- Regularidade cadastral da empresa e do veículo.
Documentos necessários
- Documento do veículo (CRLV/CRV)
- Atos constitutivos e CNPJ da empresa
- Autorização / permissão para o serviço de transporte coletivo na categoria
- Documentos do representante legal ou procurador
- Comprovação da afetação do veículo ao serviço
Como funciona
- Enquadramento na categoria de transporte coletivo correta;
- Organização da documentação da empresa e do veículo;
- Protocolo na SEFAZ-SP e acompanhamento até a concessão.
Perguntas frequentes
SEFAZ-SP · Decretos estaduais 19.835/1982, 24.675/1986, 29.912/1989 e 29.913/1989
Conteúdo informativo. O enquadramento depende da categoria e da regularidade da autorização — confirme conosco.