Seg–Sex 9h–17h · Boituva/SP · Todo o Estado de SP
Para empresas e permissionárias de transporte coletivo

O benefício alcança os veículos afetados ao serviço de transporte coletivo de passageiros regularmente autorizado, nas categorias regulamentadas pelo Estado de São Paulo.

Categorias contempladas

Categoria de serviçoRegulamentação
Fretamento contínuoDecreto estadual 29.912/1989
Interesse metropolitanoDecreto estadual 19.835/1982
Metropolitano regularDecreto estadual 24.675/1986
SuburbanoDecreto estadual 29.913/1989
Outros transportes coletivos de passageirosConforme regulamentação aplicável

Requisitos

  • Prestadora regularmente autorizada/permissionária do serviço na categoria correspondente;
  • Veículo afetado ao serviço de transporte coletivo;
  • Regularidade cadastral da empresa e do veículo.

Documentos necessários

  • Documento do veículo (CRLV/CRV)
  • Atos constitutivos e CNPJ da empresa
  • Autorização / permissão para o serviço de transporte coletivo na categoria
  • Documentos do representante legal ou procurador
  • Comprovação da afetação do veículo ao serviço

Como funciona

  1. Enquadramento na categoria de transporte coletivo correta;
  2. Organização da documentação da empresa e do veículo;
  3. Protocolo na SEFAZ-SP e acompanhamento até a concessão.

Perguntas frequentes

Fretamento contínuo (Dec. 29.912/1989), interesse metropolitano (Dec. 19.835/1982), metropolitano regular (Dec. 24.675/1986), suburbano (Dec. 29.913/1989) e outros transportes coletivos de passageiros regularmente autorizados.
Recai sobre o veículo afetado ao serviço, pertencente à prestadora regularmente habilitada para a atividade.
Documento do veículo (CRLV/CRV), atos constitutivos e CNPJ, comprovação da autorização/permissão na categoria e documentos do representante legal ou procurador.
O pedido é protocolado na SEFAZ-SP com a documentação que comprova o enquadramento na categoria e a afetação do veículo. A Vieira Isenções conduz todo o processo.
Fontes primárias

SEFAZ-SP · Decretos estaduais 19.835/1982, 24.675/1986, 29.912/1989 e 29.913/1989

Conteúdo informativo. O enquadramento depende da categoria e da regularidade da autorização — confirme conosco.

Descubra quanto você pode economizar

Análise gratuita, sem compromisso. Mais de 1.500 famílias já economizaram com a Vieira Isenções.