IPVA por Furto e Roubo: Restituição e Dispensa
Quem teve o veículo furtado ou roubado não deve pagar o IPVA do período sem o carro — e pode recuperar o que já pagou. Veja como regularizar na SEFAZ-SP.
No furto ou roubo do veículo, o proprietário pode pedir a dispensa do pagamento do IPVA referente ao período sem o veículo e, se já tiver pago, a restituição proporcional dos meses restantes.
Dispensa de pagamento do IPVA
- Furto/roubo dentro do estado: dispensa do IPVA do período em que o veículo esteve subtraído;
- Demais casos: dispensa conforme a situação (ex.: sinistro com perda total, conforme regras da SEFAZ-SP);
- A dispensa depende do registro do furto/roubo e da comunicação à SEFAZ-SP.
Restituição do IPVA pago
Se o IPVA já foi pago e o veículo foi furtado/roubado durante o exercício, é possível pedir a restituição proporcional aos meses em que você ficou sem o veículo.
Documentos necessários
- Boletim de Ocorrência (B.O.) do furto ou roubo
- Documento do veículo e dados do RENAVAM
- Documentos pessoais do proprietário (RG, CPF)
- Comprovante de pagamento do IPVA, quando houver (para restituição)
- Dados bancários do proprietário (para a restituição)
Como funciona
- Registro e comunicação do furto/roubo (B.O. e baixa/registro junto ao DETRAN/SEFAZ);
- Protocolo do pedido de dispensa e/ou restituição na SEFAZ-SP;
- Acompanhamento até o deferimento e o crédito da restituição.
Retificação de Documento de Arrecadação (DARE/DARF) do IPVA, retificação de dados cadastrais para cálculo do IPVA e baixa de imunidade, isenção ou dispensa.
Perguntas frequentes
Conteúdo informativo. Prazos e regras dependem da situação do veículo — confirme o seu caso conosco.