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Lei 14.515/2022 — TEA expressamente reconhecido

A Lei 14.515/2022 modernizou o regime de isenções fiscais e incluiu expressamente o Transtorno do Espectro Autista (TEA) como condição que garante todos os benefícios: IPI, ICMS, IPVA e IOF. Antes dessa lei, o TEA era enquadrado por analogia à deficiência mental. Agora, o direito é explícito.

Qual é o benefício exato para famílias com autismo?

Uma pessoa com TEA — seja criança, jovem ou adulto — tem direito a:

ImpostoBenefícioTetoObs.
IPIIsenção totalVeículo até R$ 200.000Garantido até 31/12/2026
ICMS (SP)Isenção total ou proporcionalTotal até R$ 70k · Proporcional até R$ 120kProrrogado pelo CONFAZ
IPVA (SP)Isenção anualTotal até R$ 70k · Proporcional até R$ 120kRenovação automática
IOFIsenção no financiamentoSem teto de valorApresentar habilitação de IPI ao banco

A pessoa com autismo não dirige — como funciona?

A grande maioria das pessoas com TEA não dirige, especialmente crianças e adolescentes. O processo segue a modalidade de PCD não condutora:

Como funciona para não condutores com TEA

  • O veículo fica no nome da pessoa com TEA — mesmo que seja criança de 3 anos
  • São indicados até 3 condutores autorizados: pai, mãe, responsável legal ou cuidador
  • Não é necessária CNH para a pessoa com TEA
  • Em vez da CNH Especial, obtém-se um Laudo de Não Condutor em clínica credenciada ao DETRAN
  • Os condutores autorizados conduzem normalmente — com CNH regular

TEA adulto que dirige: existe essa possibilidade?

Sim. Pessoas com TEA leve (Nível 1 de suporte) que têm condições de dirigir podem solicitar avaliação para CNH Especial. Nesse caso, o processo segue a modalidade de PCD condutora. A possibilidade é avaliada durante a perícia no DETRAN. Para pessoas nos Níveis 2 e 3 (suporte substancial ou intenso), o laudo de não condutor é a via mais comum.

Documentos necessários para isenção com TEA

Documentos pessoais da pessoa com TEA

  • RG (frente e verso) — ou certidão de nascimento + RG dos pais (para menores)
  • CPF — inclusive para crianças (pode ser emitido gratuitamente)
  • Comprovante de residência (até 90 dias)
  • Certidão Negativa de Débitos (CND) federal

Documentos médicos

  • Laudo de neuropediatra ou psiquiatra com:
    • CID F84.0 (Autismo infantil) ou F84.5 (Síndrome de Asperger/TEA) ou equivalente atual (CID-11: 6A02)
    • Descrição do diagnóstico e grau de comprometimento
    • Impacto funcional nas atividades de vida diária
    • Assinatura, carimbo e CRM do médico
  • Laudo de Não Condutor emitido por clínica credenciada ao DETRAN
  • Documentos dos condutores autorizados: nome, CPF e cópia da CNH de cada um

Passo a passo do processo para TEA

1

Análise gratuita

Avaliamos o diagnóstico, a documentação existente e quais isenções se aplicam. Orientamos sobre o laudo ideal e os condutores que devem ser indicados.

1–2 dias · gratuito
2

Laudo do neuropediatra / psiquiatra

Se o laudo existente não tiver as informações necessárias, orientamos sobre como solicitar um laudo complementar ao médico responsável pelo acompanhamento.

conforme disponibilidade do médico
3

Laudo de Não Condutor no DETRAN

Agendamos e orientamos sobre a clínica credenciada mais próxima. O processo é simples e não exige exames físicos elaborados para quem já tem diagnóstico confirmado.

1–5 dias
4

Isenção de IPI — Receita Federal

Com o laudo do DETRAN concluído, protocolamos o IPI no e-CAC. A liberação é rápida.

3–5 dias úteis
5

Isenção de ICMS — SEFAZ-SP

Após o IPI autorizado, protocolamos o ICMS no SIVEI. É a etapa mais longa do processo.

até 90 dias (média 45)
6

Compra com desconto direto na nota

Com as cartas aprovadas, um dos condutores autorizados vai à concessionária. O IPI e o ICMS são abatidos diretamente na nota fiscal de compra.

Total: 30–110 dias

Simulação de economia para família com autismo

Valor do veículoIPI (≈ 11%)ICMS SP (≈ 12%)IPVA × 5 anosTotal estimado
R$ 60.000R$ 6.600R$ 7.200R$ 12.000R$ 25.800
R$ 80.000R$ 8.800R$ 9.600R$ 16.000R$ 34.400
R$ 100.000R$ 11.000R$ 12.000R$ 20.000R$ 43.000

Perguntas frequentes — autismo e isenção

Sim. A Lei 14.515/2022 não faz distinção entre os níveis de suporte (1, 2 ou 3). Todo diagnóstico confirmado de TEA dá direito à isenção. A diferença prática é que pessoas com TEA Nível 1 podem, em alguns casos, obter CNH e conduzir — nesse caso, o processo segue a modalidade de PCD condutora.
Sim. Após o prazo de carência (2 anos para IPI, 4 anos para ICMS), a família pode solicitar nova isenção para compra de outro veículo. O processo é o mesmo; basta atualizar o laudo médico e o laudo do DETRAN se estiverem vencidos.
Não necessariamente. Os condutores autorizados podem ser pais, cônjuge, filhos maiores, irmãos, cuidadores ou qualquer pessoa de confiança da família que possua CNH válida. A indicação é feita no laudo do DETRAN.
Sim. Não há restrição de uso do veículo. A família pode usar normalmente para levar a pessoa com TEA às terapias, escola, médicos e atividades cotidianas. A única restrição é que o veículo deve ser utilizado principalmente pelo beneficiário (a PCD), e não pode ser usado como instrumento de trabalho ou comercialmente.

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