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Prazos de carência resumidos

IPI: 2 anos (a partir de 2027: 3 anos) · ICMS: 4 anos · IPVA: sem carência — isenção contínua enquanto mantiver a condição de PCD

Prazos de carência por imposto

ImpostoPrazo de carência atualA partir de 2027Início do prazo
IPI2 anos3 anos (provável)Data de emissão da nota fiscal do veículo anterior
ICMS (SP)4 anosA definirData de emissão da nota fiscal do veículo anterior
IPVA (SP)Sem carênciaSem carênciaIsenção contínua enquanto mantiver condição de PCD
IOFSem carência específicaSem carência específicaAplica-se a cada financiamento elegível
Atenção: prazos de carência independentes

O prazo de carência do IPI (2 anos) e do ICMS (4 anos) são independentes. Após 2 anos, você pode usar a isenção de IPI novamente, mesmo que o prazo do ICMS ainda não tenha se esgotado. Você pode combinar: novo IPI + sem ICMS (se ainda na carência).

Quando começa a contar o prazo de carência?

O prazo de carência começa a ser contado a partir da data da nota fiscal de compra do veículo anterior — não da data de protocolo, nem da data de emissão das cartas de isenção.

Exemplo: se você comprou o carro em 15/03/2024, o prazo de carência de 2 anos do IPI termina em 15/03/2026. A partir dessa data, você pode solicitar nova habilitação de IPI.

O que muda na renovação em relação ao primeiro processo?

O processo de renovação é basicamente o mesmo do processo inicial, com algumas diferenças:

O que é diferente na renovação

  • Não há período de espera para aprovação — você pode iniciar antes de completar a carência e protocolar assim que o prazo vencer
  • O processo costuma ser mais ágil porque a documentação base já existe (laudos anteriores servem de referência)
  • Laudos médicos e do DETRAN devem ser atualizados se estiverem vencidos
  • A habilitação anterior não é cancelada automaticamente — o sistema controla as carências

Documentos necessários para renovar

  • Documentos pessoais atualizados (RG, CPF, comprovante de residência de até 90 dias)
  • Nova Certidão Negativa de Débitos (CND) federal
  • Laudo médico atualizado — recomendado com menos de 12 meses
  • CNH Especial ou Laudo do DETRAN atualizado — se o anterior estiver vencido ou próximo do vencimento
  • Documentos do veículo anterior: nota fiscal de compra (para comprovar data de início da carência)

Posso renovar antes do prazo de carência vencer?

Você pode iniciar a organização da documentação e o processo com a Vieira Isenções antes do prazo vencer. O protocolo oficial na Receita Federal só pode ser feito após o prazo, mas a preparação antecipada garante que você esteja pronto para agir imediatamente após a abertura do prazo.

Recomendamos iniciar a preparação com 60 a 90 dias de antecedência para garantir que laudos e documentos estejam em dia.

E se eu vender o carro antes do prazo de carência?

A venda do veículo antes do prazo de carência para pessoa não enquadrada nos critérios de isenção implica o recolhimento do imposto dispensado com correção e multa. Exceções:

  • Venda para outra PCD enquadrada — sem penalidade, a isenção pode ser "transferida"
  • Falecimento do titular — sem penalidade
  • Perda total reconhecida por sinistro — sem penalidade
  • Roubo com B.O. e comunicação ao DETRAN — sem penalidade

Reforma Tributária e renovação a partir de 2027

Com a Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025), o sistema tributário passará por transição a partir de 2027. Para renovações:

  • Veículos comprados até 31/12/2026 mantêm o regime atual de carência de IPI (2 anos)
  • Veículos comprados a partir de 2027 devem seguir o novo prazo de carência (provavelmente 3 anos para IBS/CBS)
  • Quem comprou em 2024 e precisa renovar em 2026 mantém as regras atuais
  • Quem comprou em 2025 e precisará renovar em 2027 estará na transição — acompanhe as novidades

Leia o artigo completo sobre a Reforma Tributária e PCDs →

Sim, se ambos os prazos de carência já tiverem vencido. Se o IPI (2 anos) já venceu mas o ICMS (4 anos) ainda não, você pode usar apenas o IPI. Os benefícios podem ser usados de forma independente.
Sim. Para a renovação, é necessário apresentar novo laudo médico atualizado e novo laudo do DETRAN, comprovando que a condição persiste. Para condições permanentes e irreversíveis (amputações, paralisia cerebral, TEA etc.), esse é um processo simples de atualização documental.
Sim. O prazo de carência do IPI é de 2 anos a partir da data de compra do veículo anterior (data da nota fiscal). Após esse prazo, você pode solicitar nova habilitação de IPI, mesmo que tenha vendido o carro antes. O que importa é o prazo, não se o carro ainda está em seu nome.

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