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Dúvidas gerais

PCDs com deficiência física, visual, auditiva, mental ou intelectual, pessoas com TEA (autismo), pessoas com doenças graves que causem sequelas permanentes, e taxistas autônomos com permissão municipal. O benefício vale para condutores e não condutores — crianças e idosos também estão incluídos.
IPI: até R$ 200.000. ICMS em SP: isenção total até R$ 70.000, proporcional até R$ 120.000. IPVA em SP: mesmas faixas. IOF: sem teto — aplica-se ao financiamento bancário.
Em média 30 a 110 dias para o pacote completo (IPI + ICMS). O processo é sequencial: o laudo do DETRAN libera o IPI (que sai em 3 a 5 dias úteis) e o IPI autorizado libera o ICMS (até 90 dias, média 45). Quem solicita apenas o IPI conclui em cerca de 10 a 20 dias. A análise inicial é gratuita. Veja o passo a passo completo →
IPI e ICMS são exclusivos para veículos 0km. O IPVA pode ser obtido para veículos usados em SP, desde que o valor de mercado (tabela FIPE) seja de até R$ 120.000 (isenção total até R$ 70.000).
A análise inicial é totalmente gratuita e sem compromisso. Os honorários da assessoria são informados de forma transparente após a avaliação do caso. Não cobramos nada antecipadamente.

Sobre o direito à isenção

Sim. Pessoas que não dirigem têm exatamente o mesmo direito às isenções fiscais. O veículo fica registrado em nome da PCD e ela pode indicar até 3 condutores autorizados (familiares ou cuidadores). O laudo de não condutor é emitido em clínica credenciada ao DETRAN.
Sim. A Lei 14.515/2022 reconheceu expressamente o TEA (Transtorno do Espectro Autista). A criança ou adulto com autismo tem direito a IPI, ICMS, IPVA e IOF. O processo segue a modalidade de não condutor, com até 3 condutores autorizados.
Sim. O veículo pode ser registrado em nome de uma criança ou adolescente PCD. Os pais ou responsáveis legais são indicados como condutores autorizados. Não há idade mínima para o titular do benefício.
Sim. O STJ decidiu em novembro de 2025 (REsp 2.018.676) que não é necessário comprovar exercício anterior da atividade. Basta a comprovação da intenção de exercer a profissão de taxista (alvará em andamento, inscrição em cooperativa etc.). Leia a decisão completa →
Não. A isenção de IPI para PCD aplica-se exclusivamente a veículos de fabricação nacional, conforme a Lei 8.989/1995. Veículos totalmente importados não são elegíveis.
Sim. Veículos elétricos, híbridos e flex atendem ao requisito de combustível renovável exigido pela lei. A isenção de IPI elimina o imposto que normalmente incide sobre esses veículos. Veículos movidos exclusivamente a gasolina não são elegíveis.

Sobre prazos e carências

Atualmente, 2 anos entre isenções de IPI. A partir de 2027 (Reforma Tributária), o prazo deve passar para 3 anos. Veículos comprados até 31/12/2026 mantêm o prazo atual de 2 anos.
O prazo de carência para nova isenção de ICMS é de 4 (quatro) anos. A venda do veículo antes desse prazo para pessoa não enquadrada implica recolhimento do ICMS dispensado com correção monetária e multa.
Sim. A habilitação de IPI tem validade de 180 dias. Se não houver compra nesse período, é necessário renovar o pedido no e-CAC. A carta de isenção de ICMS tem validade de 270 dias.
Apenas para outra pessoa também enquadrada nas hipóteses de isenção, sem penalidade. Venda para pessoa não enquadrada implica recolhimento do imposto dispensado com correção e multa. Exceções sem penalidade: falecimento do titular, perda total do veículo (sinistro) ou roubo comprovado por boletim de ocorrência.
Não. As isenções para PCDs serão preservadas no novo sistema tributário (IBS/CBS). A partir de 2027, o prazo de carência do IPI deve passar de 2 para 3 anos. Quem comprar até 31/12/2026 mantém as condições atuais mais favoráveis. Saiba mais sobre a Reforma Tributária →

Sobre o processo e documentação

Somente se o laudo do DETRAN exigir adaptações para o condutor. As adaptações são indicadas pelos códigos na CNH Especial (letras A a X). Muitos casos — especialmente com carros automáticos modernos — não requerem adaptação. PCDs não condutoras nunca precisam adaptar o veículo.
Não. O processo é sequencial: a isenção de ICMS só pode ser solicitada na SEFAZ-SP depois que o IPI for autorizado pela Receita Federal. Primeiro processamos o IPI (rápido, 3 a 5 dias úteis); assim que ele é liberado, protocolamos o ICMS (até 90 dias, média 45). Conduzimos a sequência sem tempo morto entre as etapas.
É fortemente recomendado um médico especialista na área da deficiência (ortopedista, neurologista, reumatologista, oftalmologista etc.). Laudos de especialistas têm menor chance de exigência nos órgãos e são processados mais rapidamente. A Vieira Isenções orienta sobre o especialista ideal para cada caso. Veja todos os documentos necessários →
É um documento emitido por clínica médica credenciada ao DETRAN que atesta que a PCD não tem condições de conduzir um veículo. Com ele, a PCD pode indicar até 3 condutores autorizados e tem o mesmo direito às isenções fiscais que uma PCD condutora.
Sim. A isenção de ICMS é estadual e só se aplica a residentes no estado de São Paulo. Pessoas de outros estados devem verificar as regras específicas da SEFAZ do seu estado, pois cada estado tem sua própria legislação de ICMS para PCD.
Sim. Se você já possui um veículo com valor FIPE até R$ 120.000 e se enquadra como PCD, pode solicitar a isenção de IPVA a qualquer momento. O benefício passa a valer no próximo exercício fiscal, ou no atual se o prazo de pagamento ainda não venceu.
Não. Apresentada a habilitação de IPI, o banco é legalmente obrigado a aplicar a isenção de IOF. Em caso de resistência, acione a ouvidoria do banco. Se não houver solução, registre reclamação no Banco Central do Brasil (0800 979 2345).
As letras na CNH Especial são códigos de adaptação ou restrição definidos pelo DETRAN durante a perícia. Os mais comuns: A (óculos), B (prótese auditiva), C (acelerador à esquerda), D (automático obrigatório), E (manopla no volante), H (acelerador e freio manuais), T (vedado rodovias), W (aposentado por invalidez). Veja o guia completo de todos os códigos A–X →
Os documentos variam conforme o perfil (PCD condutora, conduzida ou taxista) e o tipo de isenção solicitada. Em geral: RG/CNH, CPF, comprovante de residência, laudo médico especializado, laudo do DETRAN, senha do meu.gov e comprovação financeira. Veja a lista completa por perfil →

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