Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave
Aposentados, pensionistas e reformados com doença grave têm direito a não pagar Imposto de Renda sobre seus proventos — e podem recuperar o que pagaram a mais nos últimos 5 anos.
O art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, reforma e pensão recebidos por portadores das doenças graves ali listadas. É um direito — não um favor — e independe de a doença ainda estar em atividade.
Quem tem direito
A isenção é destinada a quem recebe proventos de inatividade:
- Aposentados (INSS, regimes próprios, previdência privada)
- Pensionistas (pensão por morte e afins)
- Reformados (militares)
Atenção: a isenção recai sobre os proventos de aposentadoria/pensão/reforma, e não sobre o salário de quem ainda está na ativa. Quem trabalha e adoece deve buscar outros direitos (auxílio, aposentadoria por incapacidade) e, ao se aposentar, passa a ter a isenção.
Doenças que dão direito à isenção
A lista da Lei 7.713/1988 é taxativa. As principais condições são:
| Grupo | Condições |
|---|---|
| Oncológicas | Neoplasia maligna (câncer), em qualquer órgão |
| Cardiovasculares | Cardiopatia grave |
| Neurológicas | Doença de Parkinson, esclerose múltipla, paralisia irreversível e incapacitante, alienação mental |
| Visuais | Cegueira (inclusive visão monocular, conforme jurisprudência) |
| Órgãos | Nefropatia grave, hepatopatia grave, fibrose cística (mucoviscidose) |
| Infecto / outras | AIDS, tuberculose ativa, hanseníase, espondiloartrose anquilosante, doença de Paget (osteíte deformante) avançada, contaminação por radiação |
Como comprovar a doença
- Laudo médico indicando a doença, o CID e a data do diagnóstico. O ideal é o laudo de serviço médico oficial (União, Estado ou Município).
- Quando não há laudo oficial disponível, o STJ (Súmula 598) admite a comprovação por outros meios, inclusive laudo de médico particular.
- Para doenças com possibilidade de controle, o laudo deve indicar o prazo de validade; doenças sem indicação de cura podem ter isenção por prazo indeterminado.
O benefício: isenção + restituição retroativa
- Isenção a partir de agora: a fonte pagadora (INSS, fundo de pensão, órgão) deixa de reter o IR sobre os proventos.
- Restituição dos últimos 5 anos: os valores de IR pagos indevidamente desde o diagnóstico podem ser recuperados, dentro do prazo de 5 anos, por meio de declarações retificadoras.
Um aposentado que descobriu um câncer há 3 anos e continuou tendo IR retido pode, além de parar de pagar dali em diante, pedir de volta o imposto retido nesses 3 anos.
Como funciona o processo
- Reunir documentos: laudo médico (com CID e data do diagnóstico), documentos pessoais e comprovantes de rendimento.
- Requerimento à fonte pagadora: protocolar o pedido de isenção junto ao INSS / órgão / fundo de previdência para cessar a retenção.
- Restituição retroativa: retificar as declarações de IR dos anos com imposto pago indevidamente.
- Acompanhamento: a Vieira Isenções conduz o pedido e o acompanha até o reconhecimento da isenção e a restituição.
Perguntas frequentes
Lei 7.713/1988 — Planalto.gov.br · Receita Federal · STJ — Súmula 598
Conteúdo informativo. Não constitui assessoria jurídica ou contábil — cada caso deve ser analisado individualmente.