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Base legal: Lei nº 7.713/1988

O art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, reforma e pensão recebidos por portadores das doenças graves ali listadas. É um direito — não um favor — e independe de a doença ainda estar em atividade.

Quem tem direito

A isenção é destinada a quem recebe proventos de inatividade:

  • Aposentados (INSS, regimes próprios, previdência privada)
  • Pensionistas (pensão por morte e afins)
  • Reformados (militares)

Atenção: a isenção recai sobre os proventos de aposentadoria/pensão/reforma, e não sobre o salário de quem ainda está na ativa. Quem trabalha e adoece deve buscar outros direitos (auxílio, aposentadoria por incapacidade) e, ao se aposentar, passa a ter a isenção.

Doenças que dão direito à isenção

A lista da Lei 7.713/1988 é taxativa. As principais condições são:

GrupoCondições
OncológicasNeoplasia maligna (câncer), em qualquer órgão
CardiovascularesCardiopatia grave
NeurológicasDoença de Parkinson, esclerose múltipla, paralisia irreversível e incapacitante, alienação mental
VisuaisCegueira (inclusive visão monocular, conforme jurisprudência)
ÓrgãosNefropatia grave, hepatopatia grave, fibrose cística (mucoviscidose)
Infecto / outrasAIDS, tuberculose ativa, hanseníase, espondiloartrose anquilosante, doença de Paget (osteíte deformante) avançada, contaminação por radiação

Como comprovar a doença

  • Laudo médico indicando a doença, o CID e a data do diagnóstico. O ideal é o laudo de serviço médico oficial (União, Estado ou Município).
  • Quando não há laudo oficial disponível, o STJ (Súmula 598) admite a comprovação por outros meios, inclusive laudo de médico particular.
  • Para doenças com possibilidade de controle, o laudo deve indicar o prazo de validade; doenças sem indicação de cura podem ter isenção por prazo indeterminado.

O benefício: isenção + restituição retroativa

  • Isenção a partir de agora: a fonte pagadora (INSS, fundo de pensão, órgão) deixa de reter o IR sobre os proventos.
  • Restituição dos últimos 5 anos: os valores de IR pagos indevidamente desde o diagnóstico podem ser recuperados, dentro do prazo de 5 anos, por meio de declarações retificadoras.
Exemplo

Um aposentado que descobriu um câncer há 3 anos e continuou tendo IR retido pode, além de parar de pagar dali em diante, pedir de volta o imposto retido nesses 3 anos.

Como funciona o processo

  1. Reunir documentos: laudo médico (com CID e data do diagnóstico), documentos pessoais e comprovantes de rendimento.
  2. Requerimento à fonte pagadora: protocolar o pedido de isenção junto ao INSS / órgão / fundo de previdência para cessar a retenção.
  3. Restituição retroativa: retificar as declarações de IR dos anos com imposto pago indevidamente.
  4. Acompanhamento: a Vieira Isenções conduz o pedido e o acompanha até o reconhecimento da isenção e a restituição.

Perguntas frequentes

Aposentados, pensionistas e reformados portadores de uma das doenças graves da Lei 7.713/1988. A isenção recai sobre os proventos de aposentadoria, reforma e pensão — não sobre o salário de quem está na ativa.
Entre outras: câncer, cardiopatia grave, Parkinson, esclerose múltipla, cegueira (inclusive monocular), nefropatia e hepatopatia graves, paralisia irreversível, AIDS, tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, Paget avançada e contaminação por radiação.
Sim. É possível pedir a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, por declarações retificadoras, a contar da data do diagnóstico.
O ideal é o laudo de serviço médico oficial. Mas o STJ (Súmula 598) admite a comprovação por outros meios, inclusive laudo particular, quando o oficial não estiver disponível.
Fontes primárias e legislação

Lei 7.713/1988 — Planalto.gov.br · Receita Federal · STJ — Súmula 598

Conteúdo informativo. Não constitui assessoria jurídica ou contábil — cada caso deve ser analisado individualmente.

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