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O ICMS depende do IPI já autorizado

A isenção de ICMS só pode ser solicitada na SEFAZ-SP depois que a isenção de IPI for autorizada pela Receita Federal. Por isso, o processo é sequencial: primeiro o IPI (rápido, 3 a 5 dias úteis) e, em seguida, o ICMS, que leva até 90 dias (média de 45).

ICMS prorrogado até 31/12/2026 (CONFAZ)

O CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) prorrogou a isenção de ICMS para PCDs até 31 de dezembro de 2026, com base no Convênio ICMS 38/2012. As regras atuais de teto e carência permanecem em vigor. Saiba mais →

O que é o ICMS e por que importa para a compra do seu carro?

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é o principal imposto estadual. Em São Paulo, a alíquota sobre veículos é de aproximadamente 12%, o que pode representar uma economia expressiva na hora da compra.

Para um veículo de R$ 80.000, a isenção total de ICMS significa R$ 9.600 a menos no preço. Somada à isenção de IPI, a economia na nota fiscal pode ultrapassar R$ 20.000.

Regras de isenção de ICMS em SP (2026)

Valor do Veículo (FIPE)Isenção de ICMSO que é cobrado
Até R$ 70.000Isenção total (100%)Nada de ICMS
R$ 70.001 a R$ 120.000Isenção proporcionalICMS sobre o valor acima de R$ 70k
Acima de R$ 120.000Sem isenção de ICMSICMS integral

Como funciona a isenção proporcional?

Para veículos entre R$ 70.001 e R$ 120.000, o ICMS incide apenas sobre o valor que ultrapassa R$ 70.000. Exemplo:

  • Veículo por R$ 90.000: ICMS incide apenas sobre R$ 20.000 (a diferença acima de R$ 70k)
  • Alíquota de 12% sobre R$ 20.000 = R$ 2.400 de ICMS (em vez de R$ 10.800 sem isenção)
  • Economia: R$ 8.400

Quem tem direito à isenção de ICMS em SP?

O benefício segue as mesmas categorias da legislação federal:

  • PCD condutora e não condutora — deficiência física, visual, auditiva, mental, intelectual ou TEA
  • Taxistas autônomos com permissão municipal de táxi em SP
  • Cooperativas de taxistas sediadas em São Paulo

O rol de condições elegíveis segue a Lei 14.515/2022, que incluiu expressamente o TEA e modernizou os critérios de deficiência. Veja a lista completa de condições elegíveis.

Requisitos do veículo para isenção de ICMS

  • Veículo 0km (novo) — isenção não se aplica a usados
  • Valor de até R$ 120.000 para ter qualquer isenção de ICMS (isenção total até R$ 70.000)
  • Fabricação nacional ou com processo similar de fabricação no Brasil
  • Destinação própria (uso pessoal do beneficiário)

Como solicitar — passo a passo via SIVEI

O pedido de isenção de ICMS em São Paulo é feito pelo SIVEI (Sistema de Informação de Venda de Veículo com Isenção de ICMS), no portal da SEFAZ-SP — somente após o IPI ser autorizado.

Etapa 1 — Isenção de IPI autorizada (pré-requisito)

Antes de tudo, é necessário que a habilitação de IPI já tenha sido aprovada pela Receita Federal. Sem o IPI autorizado, a SEFAZ-SP não processa o pedido de ICMS.

Etapa 2 — Documentação

  • RG, CPF, comprovante de residência (últimos 90 dias)
  • Laudo médico especializado com CID e descrição das sequelas
  • Laudo oficial do DETRAN (CNH Especial ou laudo de não condutor)
  • Habilitação de IPI já aprovada
  • Declaração do vendedor (Anexo II da Portaria CAT 68/2001) e demais documentos

Etapa 3 — Protocolo no SIVEI

A Vieira Isenções acessa o SIVEI e protocola o pedido eletronicamente, com toda a documentação digitalizada. Respondemos eventuais exigências no menor prazo possível.

Etapa 4 — Análise da SEFAZ-SP (até 90 dias · média 45)

A SEFAZ-SP analisa o pedido. O prazo é de até 90 dias, com média de 45 dias. Esta é a etapa mais longa do processo de isenção, justamente por depender do IPI já concluído.

Etapa 5 — Carta de isenção (validade: 270 dias)

Com a aprovação, a carta de isenção de ICMS é emitida com validade de 270 dias. Você tem esse prazo para comprar o veículo e usar o benefício na concessionária.

Atenção: prazo da carta de ICMS

A carta de isenção de ICMS tem validade de 270 dias a partir da emissão. Se você não comprar o veículo nesse período, precisará solicitar uma nova carta. Planeje a compra com antecedência.

Prazo de carência do ICMS

Diferentemente do IPI (2 anos), o prazo de carência para nova isenção de ICMS é de 4 (quatro) anos. A venda do veículo antes desse prazo para uma pessoa não enquadrada nos critérios legais implica recolhimento do imposto dispensado, com correção monetária e multa.

Exceções ao prazo: falecimento do titular, perda total do veículo (sinistro reconhecido pela seguradora) ou roubo com boletim de ocorrência e comunicação ao DETRAN.

Isenção de ICMS x IPI: diferenças importantes

CaracterísticaIPIICMS (SP)
EsferaFederalEstadual
Órgão responsávelReceita Federal (e-CAC)SEFAZ-SP (SIVEI)
Teto do veículoR$ 200.000R$ 120.000 (proporcional)
Isenção totalAté R$ 200.000Até R$ 70.000
Vale para usados?NãoNão
Carência2 anos4 anos
Validade da carta180 dias270 dias
Prazo de liberação3 a 5 dias úteisaté 90 dias (média 45)
Ordem no processo1º (após laudo DETRAN)2º (depende do IPI)
Taxista tem direito?SimSim (em SP)

ICMS e a Reforma Tributária

A partir de 2027, o ICMS começa a ser substituído gradualmente pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). As isenções para PCDs serão preservadas, mas com adaptações no novo sistema. Saiba o que muda em 2027 →

Perguntas frequentes sobre isenção de ICMS

Não. O processo é sequencial: a isenção de ICMS só pode ser solicitada na SEFAZ-SP depois que o IPI for autorizado pela Receita Federal. Primeiro processamos o IPI (rápido, 3 a 5 dias úteis); assim que ele é liberado, protocolamos o ICMS (até 90 dias, média 45). A Vieira Isenções conduz toda a sequência sem tempo morto entre as etapas.
O prazo da SEFAZ-SP é de até 90 dias, com média de 45 dias, contados do protocolo no SIVEI. Como o ICMS depende do IPI já autorizado, ele é a etapa mais longa — mas também a de maior economia para veículos até R$ 120 mil.
Sim. A isenção de ICMS é estadual. A de São Paulo só se aplica a residentes no estado de SP. Pessoas de outros estados devem solicitar o benefício equivalente na SEFAZ do seu estado de residência, pois cada estado tem suas próprias regras.
Se o veículo for vendido antes de 4 anos para uma pessoa não enquadrada nas regras de isenção, o ICMS dispensado deve ser recolhido com correção e multa. Se vendido para outro beneficiário também enquadrado, a isenção pode ser transferida sem penalidade.

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