Isenção de ICMS para PCD e Taxistas em SP — 2026
O ICMS representa cerca de 12% do valor do veículo. Em São Paulo, a isenção pode ser total (até R$ 70 mil) ou proporcional (até R$ 120 mil), prorrogada pelo CONFAZ até 31/12/2026.
A isenção de ICMS só pode ser solicitada na SEFAZ-SP depois que a isenção de IPI for autorizada pela Receita Federal. Por isso, o processo é sequencial: primeiro o IPI (rápido, 3 a 5 dias úteis) e, em seguida, o ICMS, que leva até 90 dias (média de 45).
O CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) prorrogou a isenção de ICMS para PCDs até 31 de dezembro de 2026, com base no Convênio ICMS 38/2012. As regras atuais de teto e carência permanecem em vigor. Saiba mais →
O que é o ICMS e por que importa para a compra do seu carro?
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é o principal imposto estadual. Em São Paulo, a alíquota sobre veículos é de aproximadamente 12%, o que pode representar uma economia expressiva na hora da compra.
Para um veículo de R$ 80.000, a isenção total de ICMS significa R$ 9.600 a menos no preço. Somada à isenção de IPI, a economia na nota fiscal pode ultrapassar R$ 20.000.
Regras de isenção de ICMS em SP (2026)
| Valor do Veículo (FIPE) | Isenção de ICMS | O que é cobrado |
|---|---|---|
| Até R$ 70.000 | Isenção total (100%) | Nada de ICMS |
| R$ 70.001 a R$ 120.000 | Isenção proporcional | ICMS sobre o valor acima de R$ 70k |
| Acima de R$ 120.000 | Sem isenção de ICMS | ICMS integral |
Como funciona a isenção proporcional?
Para veículos entre R$ 70.001 e R$ 120.000, o ICMS incide apenas sobre o valor que ultrapassa R$ 70.000. Exemplo:
- Veículo por R$ 90.000: ICMS incide apenas sobre R$ 20.000 (a diferença acima de R$ 70k)
- Alíquota de 12% sobre R$ 20.000 = R$ 2.400 de ICMS (em vez de R$ 10.800 sem isenção)
- Economia: R$ 8.400
Quem tem direito à isenção de ICMS em SP?
O benefício segue as mesmas categorias da legislação federal:
- PCD condutora e não condutora — deficiência física, visual, auditiva, mental, intelectual ou TEA
- Taxistas autônomos com permissão municipal de táxi em SP
- Cooperativas de taxistas sediadas em São Paulo
O rol de condições elegíveis segue a Lei 14.515/2022, que incluiu expressamente o TEA e modernizou os critérios de deficiência. Veja a lista completa de condições elegíveis.
Requisitos do veículo para isenção de ICMS
- Veículo 0km (novo) — isenção não se aplica a usados
- Valor de até R$ 120.000 para ter qualquer isenção de ICMS (isenção total até R$ 70.000)
- Fabricação nacional ou com processo similar de fabricação no Brasil
- Destinação própria (uso pessoal do beneficiário)
Como solicitar — passo a passo via SIVEI
O pedido de isenção de ICMS em São Paulo é feito pelo SIVEI (Sistema de Informação de Venda de Veículo com Isenção de ICMS), no portal da SEFAZ-SP — somente após o IPI ser autorizado.
Etapa 1 — Isenção de IPI autorizada (pré-requisito)
Antes de tudo, é necessário que a habilitação de IPI já tenha sido aprovada pela Receita Federal. Sem o IPI autorizado, a SEFAZ-SP não processa o pedido de ICMS.
Etapa 2 — Documentação
- RG, CPF, comprovante de residência (últimos 90 dias)
- Laudo médico especializado com CID e descrição das sequelas
- Laudo oficial do DETRAN (CNH Especial ou laudo de não condutor)
- Habilitação de IPI já aprovada
- Declaração do vendedor (Anexo II da Portaria CAT 68/2001) e demais documentos
Etapa 3 — Protocolo no SIVEI
A Vieira Isenções acessa o SIVEI e protocola o pedido eletronicamente, com toda a documentação digitalizada. Respondemos eventuais exigências no menor prazo possível.
Etapa 4 — Análise da SEFAZ-SP (até 90 dias · média 45)
A SEFAZ-SP analisa o pedido. O prazo é de até 90 dias, com média de 45 dias. Esta é a etapa mais longa do processo de isenção, justamente por depender do IPI já concluído.
Etapa 5 — Carta de isenção (validade: 270 dias)
Com a aprovação, a carta de isenção de ICMS é emitida com validade de 270 dias. Você tem esse prazo para comprar o veículo e usar o benefício na concessionária.
A carta de isenção de ICMS tem validade de 270 dias a partir da emissão. Se você não comprar o veículo nesse período, precisará solicitar uma nova carta. Planeje a compra com antecedência.
Prazo de carência do ICMS
Diferentemente do IPI (2 anos), o prazo de carência para nova isenção de ICMS é de 4 (quatro) anos. A venda do veículo antes desse prazo para uma pessoa não enquadrada nos critérios legais implica recolhimento do imposto dispensado, com correção monetária e multa.
Exceções ao prazo: falecimento do titular, perda total do veículo (sinistro reconhecido pela seguradora) ou roubo com boletim de ocorrência e comunicação ao DETRAN.
Isenção de ICMS x IPI: diferenças importantes
| Característica | IPI | ICMS (SP) |
|---|---|---|
| Esfera | Federal | Estadual |
| Órgão responsável | Receita Federal (e-CAC) | SEFAZ-SP (SIVEI) |
| Teto do veículo | R$ 200.000 | R$ 120.000 (proporcional) |
| Isenção total | Até R$ 200.000 | Até R$ 70.000 |
| Vale para usados? | Não | Não |
| Carência | 2 anos | 4 anos |
| Validade da carta | 180 dias | 270 dias |
| Prazo de liberação | 3 a 5 dias úteis | até 90 dias (média 45) |
| Ordem no processo | 1º (após laudo DETRAN) | 2º (depende do IPI) |
| Taxista tem direito? | Sim | Sim (em SP) |
ICMS e a Reforma Tributária
A partir de 2027, o ICMS começa a ser substituído gradualmente pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). As isenções para PCDs serão preservadas, mas com adaptações no novo sistema. Saiba o que muda em 2027 →
Perguntas frequentes sobre isenção de ICMS
Convênio ICMS 38/2012 — CONFAZ · SIVEI SEFAZ-SP · Lei 14.515/2022 — Planalto.gov.br