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Vigência 2026 — Isenção garantida

A isenção de IPI para PCDs e taxistas está garantida até 31 de dezembro de 2026, com teto de R$ 200 mil por veículo (Lei 14.287/2021). Aproveite as condições atuais antes da transição da Reforma Tributária.

O que é o IPI e por que ele importa?

O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é um tributo federal cobrado sobre veículos novos produzidos no Brasil. As alíquotas variam conforme o tipo de combustível e a cilindrada do motor, podendo representar de 7% a mais de 13% do preço do veículo.

Em termos práticos, em um carro de R$ 100.000, a isenção de IPI representa uma economia entre R$ 7.000 e R$ 13.000 diretamente na nota fiscal. Somada às demais isenções (ICMS, IPVA e IOF), a economia total pode superar R$ 30.000.

Alíquotas do IPI por tipo de veículo

Tipo de VeículoMotor (cc)Alíquota IPIEconomia (R$ 100k)
Flex / Álcool — até 1.0até 1.0007%R$ 7.000
Flex / Álcool — 1.0 a 2.01.001–2.00011%R$ 11.000
Flex / Álcool — acima de 2.0acima 2.00013%R$ 13.000
Elétrico / Híbrido0%–7%até R$ 7.000
Gasolina puroqualquerNão elegível

Valores aproximados; alíquotas exatas constam na tabela TIPI (Tabela de Incidência do IPI) atualizada pela Receita Federal.

Quem tem direito à isenção de IPI?

Pessoas com Deficiência (PCD)

A Lei 8.989/1995, modernizada pela Lei 14.515/2022, garante a isenção para:

  • Deficiência física com sequelas nos membros superiores, inferiores ou na coluna
  • Deficiência visual — cegueira ou baixa visão grave (acuidade visual abaixo de 0,3 no melhor olho)
  • Deficiência auditiva bilateral com perda acima de 41 dB
  • Deficiência mental severa ou profunda
  • Deficiência intelectual
  • Transtorno do Espectro Autista (TEA) — incluído expressamente pela Lei 14.515/2022
  • Doenças graves com sequelas físicas ou motoras permanentes (ver lista completa)
  • Condutor e não condutor — pessoas que não dirigem também têm direito

Taxistas

Motoristas profissionais autônomos com permissão ou autorização municipal de táxi têm direito à isenção de IPI, conforme o art. 1º, IV, da Lei 8.989/1995:

  • Taxistas autônomos com alvará ou permissão municipal
  • Cooperativas de taxistas (pessoa jurídica)
  • Novos taxistas — STJ (REsp 2.018.676/2025): o exercício prévio da atividade não é exigido
  • Veículo 0km, até 2.000cc, no mínimo 4 portas, valor até R$ 200 mil
Decisão do STJ para taxistas (REsp 2.018.676 — Nov./2025)

A Primeira Turma do STJ decidiu por unanimidade que não é necessário comprovar exercício anterior da profissão de taxista para obter a isenção de IPI. Basta a comprovação da intenção de exercer a atividade. Leia mais sobre essa decisão →

Requisitos do veículo para isenção de IPI

  • 0km (zero quilômetro) — a isenção não se aplica a veículos usados
  • Fabricação nacional — veículos importados não são elegíveis
  • Combustível renovável — flex, álcool, híbrido ou elétrico (gasolina pura não é elegível)
  • Valor máximo de R$ 200.000 — conforme Lei 14.287/2021, válido até 31/12/2026
  • Para taxistas: motor até 2.000cc e mínimo 4 portas

Passo a passo para obter a isenção de IPI

Etapa 1 — Análise gratuita (1–2 dias)

Entre em contato com a equipe da Vieira Isenções. Avaliamos gratuitamente se você se enquadra nas hipóteses de isenção, quais documentos você precisará e qual o veículo mais adequado ao seu perfil.

Etapa 2 — Laudo médico especializado (2–7 dias)

O laudo deve ser emitido por médico especialista na área compatível com a deficiência (ortopedista, neurologista, oftalmologista etc.) e conter:

  • CID (Código Internacional de Doenças) correto
  • Descrição detalhada da patologia
  • Sequelas físicas ou funcionais permanentes
  • Grau de limitação para as atividades cotidianas
  • Assinatura e número do CRM do médico

Etapa 3 — Laudo oficial do DETRAN (1–5 dias) — pré-requisito do IPI

É obrigatório o laudo oficial emitido por clínica médica credenciada pelo DETRAN. Sem ele, não é possível protocolar a isenção de IPI.

  • PCD condutor: realiza perícia completa e obtém a CNH Especial com os códigos de adaptações necessárias
  • PCD não condutor: obtém laudo de não condutor, podendo indicar até 3 condutores autorizados (familiares ou cuidadores)
  • Taxista: apresenta permissão municipal e documentação comprobatória

Etapa 4 — Protocolo no e-CAC da Receita Federal (3 a 5 dias úteis)

Com o laudo do DETRAN concluído, o pedido de habilitação à isenção de IPI é protocolado no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal. Esta é a etapa mais rápida do processo — a liberação ocorre, em geral, em 3 a 5 dias úteis. A Vieira Isenções realiza tudo eletronicamente:

  • Preenchimento e envio do formulário de habilitação
  • Protocolo da documentação digitalizada
  • Acompanhamento do andamento e resposta a eventuais exigências
Importante: o IPI vem antes do ICMS

A isenção de IPI é pré-requisito para a isenção de ICMS. Só é possível solicitar o ICMS na SEFAZ-SP depois que o IPI for autorizado. Por isso, o IPI (rápido, 3 a 5 dias) é processado primeiro, e o ICMS (até 90 dias) em seguida. Saiba mais sobre o ICMS →

Etapa 5 — Compra do veículo com a carta em mãos

Com a habilitação aprovada (carta de isenção de IPI), você escolhe a concessionária de sua preferência em qualquer parte do Brasil. O IPI é abatido diretamente na nota fiscal de compra — você não precisa pagar e aguardar restituição.

Atenção: prazo de validade da carta de IPI

A habilitação de IPI emitida pela Receita Federal tem validade de 180 dias a partir da data de emissão. Planeje a compra do veículo dentro desse prazo. Em caso de vencimento sem compra, é necessário renovar o pedido.

Prazo de carência entre isenções

Após adquirir um veículo com isenção de IPI, é necessário aguardar o prazo de carência para utilizar o benefício novamente:

  • Regime atual (até 31/12/2026): carência de 2 anos
  • A partir de 2027 (Reforma Tributária): carência deve passar para 3 anos
  • A venda do veículo dentro do prazo de carência para pessoa não enquadrada implica recolhimento do IPI dispensado, com correção e multa
  • Exceções ao prazo: falecimento do titular, perda total do veículo (sinistro) ou roubo

Simulação de economia com isenção de IPI

Valor do VeículoIPI (7%)IPI (11%)IPI (13%)
R$ 50.000R$ 3.500R$ 5.500R$ 6.500
R$ 80.000R$ 5.600R$ 8.800R$ 10.400
R$ 100.000R$ 7.000R$ 11.000R$ 13.000
R$ 150.000R$ 10.500R$ 16.500R$ 19.500
R$ 200.000R$ 14.000R$ 22.000R$ 26.000

Teto máximo de R$ 200.000 vigente até 31/12/2026. Alíquotas podem variar conforme o modelo do veículo.

Isenção de IPI e a Reforma Tributária

A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 instituem a Reforma Tributária, que será implementada gradualmente a partir de 2027. Em relação às isenções para PCDs:

  • As isenções serão preservadas no novo sistema (IBS/CBS)
  • O prazo de carência deve aumentar de 2 para 3 anos a partir de 2027
  • Quem comprar até 31/12/2026 mantém o regime atual de 2 anos de carência
  • Os tetos de valores poderão ser revistos; projetos em tramitação (PLP 108/24) discutem ampliação

Leia o artigo completo sobre as mudanças da Reforma Tributária para PCDs →

Perguntas frequentes sobre isenção de IPI

Sim. Veículos elétricos e híbridos atendem ao requisito de combustível renovável. Além disso, muitos elétricos já têm alíquota de IPI reduzida ou zero, e com a isenção para PCD o benefício é ainda maior.
Sim. PCDs que não dirigem têm o mesmo direito à isenção. O veículo fica registrado em nome da PCD e são indicados até 3 condutores autorizados. Para autistas (TEA), a Lei 14.515/2022 reconhece expressamente o direito à isenção.
Somente se o laudo do DETRAN exigir adaptações, conforme o tipo e o grau da deficiência. Muitos casos — especialmente veículos automáticos modernos — não requerem adaptação. Não condutores nunca precisam adaptar o veículo.
Para PCD, a isenção é destinada a pessoas físicas. Cooperativas de taxistas (PJ) podem solicitar o benefício para seus cooperados, com processo específico. Empresas que empregam PCDs não têm direito a esse benefício fiscal na compra de veículos.
Sim, desde que o veículo atenda aos requisitos legais: 0km, fabricação nacional, combustível renovável e valor até R$ 200 mil. Marcas como Chevrolet, Fiat, Volkswagen, Toyota, Hyundai e outras produzem modelos elegíveis no Brasil.

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