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Base legal: Decreto nº 6.306/2007

O art. 72, inciso IV, do Decreto nº 6.306/2007 (Regulamento do IOF) isenta de IOF as operações de crédito realizadas por PCDs para financiamento de veículos nacionais. O benefício é menos conhecido, mas é um direito garantido por lei.

O que é o IOF e quanto representa no financiamento?

O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incide sobre operações de crédito, câmbio, seguros e títulos. No financiamento de veículos, ele é composto de:

  • Alíquota diária: 0,0041% ao dia sobre o saldo devedor
  • Alíquota adicional: 0,38% sobre o valor total do financiamento

Na prática, em um financiamento de R$ 80.000 em 60 meses (5 anos), o IOF pode superar R$ 2.500. Em financiamentos maiores ou prazos mais longos, o valor pode chegar a R$ 5.000 ou mais.

Valor FinanciadoPrazoIOF estimadoEconomia com isenção
R$ 40.00048 meses≈ R$ 1.100R$ 1.100
R$ 60.00060 meses≈ R$ 1.800R$ 1.800
R$ 80.00060 meses≈ R$ 2.500R$ 2.500
R$ 100.00072 meses≈ R$ 3.500R$ 3.500
R$ 150.00084 meses≈ R$ 5.200R$ 5.200

Estimativas com base na alíquota atual. O valor exato depende do banco, do prazo e da tabela de amortização.

Quem tem direito à isenção de IOF?

O Decreto 6.306/2007 restringe o benefício a categorias específicas de PCDs:

  • Pessoas com deficiência física
  • Pessoas com deficiência visual
  • Pessoas com deficiência mental severa ou profunda
  • Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)

Importante: A isenção de IOF é mais restrita que a de IPI. Deficiência auditiva e algumas condições físicas leves podem não ser enquadradas especificamente no Decreto 6.306/2007, embora tenham direito ao IPI. Consulte nossa equipe para avaliação do seu caso.

Requisitos para a isenção de IOF

  • PCD nas categorias acima (deficiência física, visual, mental severa ou TEA)
  • Financiamento para veículo nacional (fabricado no Brasil)
  • Veículo com potência de até 127 HP (conforme redação original do Decreto)
  • Apresentação da habilitação à isenção de IPI emitida pela Receita Federal

Como solicitar a isenção de IOF ao banco

Passo 1 — Obtenha a habilitação de IPI

A isenção de IOF é vinculada à habilitação de IPI. Antes de financiar, você precisa obter a carta de habilitação à isenção de IPI emitida pela Receita Federal via e-CAC.

A Vieira Isenções conduz todo esse processo. Saiba mais sobre a isenção de IPI →

Passo 2 — Apresente ao banco no momento do financiamento

Ao contratar o financiamento, apresente ao gerente bancário os seguintes documentos:

  • Habilitação de IPI emitida pela Receita Federal
  • Documentação pessoal (RG, CPF)
  • Laudo médico comprobatório da deficiência

Passo 3 — Banco aplica a isenção no contrato

O banco é legalmente obrigado a aplicar a isenção de IOF diretamente no contrato de financiamento. O valor do IOF não deve constar nas parcelas nem no custo efetivo total (CET).

E se o banco negar ou desconhecer o benefício?

Nem todos os gerentes conhecem o Decreto 6.306/2007. Se houver resistência:

  • Apresente cópia impressa do art. 72, IV, do Decreto 6.306/2007
  • Solicite análise pela área jurídica ou de conformidade do banco
  • Acione a ouvidoria do banco, que tem prazo de resposta regulamentado
  • Em último caso, registre reclamação no Banco Central do Brasil (0800 979 2345)

A Vieira Isenções auxilia na negociação com o banco quando necessário.

IOF e outros benefícios fiscais: resumo combinado

ImpostoAplicaçãoQuem beneficiaQuando usar
IPINa compra — nota fiscalPCD + taxistasVeículo 0km, até R$ 200k
ICMSNa compra — nota fiscalPCD + taxistas (SP)Veículo 0km, até R$ 120k
IPVAAnual — licenciamentoPCDNovo ou usado, até R$ 120k
IOFNo financiamentoPCD (grupos específicos)Financiamento bancário

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