- Deficiência física com sequelas motoras
- Deficiência visual (baixa visão grave ou cegueira)
- Deficiência auditiva bilateral
- Possui CNH Especial com observações de adaptação
Quem tem direito à isenção de impostos?
A legislação brasileira contempla um amplo conjunto de condições. Confira os grupos beneficiados e veja se você ou alguém da sua família se enquadra.
Resposta rápida
- Deficiência mental severa ou profunda
- Transtorno do Espectro Autista (TEA)
- Qualquer deficiência que impeça de dirigir
- Pode indicar até 3 condutores autorizados
- AVC, Parkinson, Esclerose Múltipla, ELA
- Câncer com sequelas físicas ou motoras
- Hérnia de disco, artrose, artrite grave
- Mais de 100 condições elegíveis — ver lista completa
- Motoristas autônomos com permissão municipal
- Cooperativas de taxistas
- Novos taxistas (STJ 2025: sem exercício prévio)
- Veículo 0km, até 2.000cc, 4 portas, até R$ 200 mil
Patologias menos óbvias que podem enquadrar
A lei não lista diagnósticos — lista limitações funcionais. Estas condições podem dar direito à isenção com o laudo adequado:
- Artrose severa com limitação funcional objetiva de joelhos, quadril ou coluna
- Artrite reumatoide com deformidade articular de membros superiores ou inferiores
- Hérnia de disco com comprometimento neurológico (parestesia ou paresia de membros)
- Lúpus (LES) com manifestação musculoesquelética ou neurológica
- Fibromialgia com documentação de limitação funcional objetiva — raramente, mas possível
- Visão monocular — via judicial com base na Súmula STJ 377
Sim. Crianças, idosos e pessoas que não dirigem por qualquer motivo podem ter o veículo em seu nome e indicar até 3 condutores autorizados (familiares ou cuidadores). O laudo de não condutor é emitido em clínica credenciada ao DETRAN.
Perguntas frequentes
PCD condutora? Entenda os códigos e restrições da CNH Especial e o que cada letra significa.