Seg–Sex 9h–17h · Boituva/SP · Todo o Estado de SP

Resposta rápida

Têm direito à isenção fiscal PCDs com deficiência física, visual, auditiva, mental ou intelectual, pessoas com TEA, pessoas com doenças graves de sequelas permanentes e taxistas autônomos com permissão municipal. O benefício cobre IPI, ICMS, IPVA e IOF e vale tanto para condutores quanto para não condutores.
Pessoa com Deficiência (PCD) Condutora
  • Deficiência física com sequelas motoras
  • Deficiência visual (baixa visão grave ou cegueira)
  • Deficiência auditiva bilateral
  • Possui CNH Especial com observações de adaptação
IPI + ICMS + IPVA + IOF
PCD Não Condutora
  • Deficiência mental severa ou profunda
  • Transtorno do Espectro Autista (TEA)
  • Qualquer deficiência que impeça de dirigir
  • Pode indicar até 3 condutores autorizados
IPI + ICMS + IPVA + IOF
Doenças Graves com Sequelas
  • AVC, Parkinson, Esclerose Múltipla, ELA
  • Câncer com sequelas físicas ou motoras
  • Hérnia de disco, artrose, artrite grave
  • Mais de 100 condições elegíveis — ver lista completa
Laudo médico especializado necessário
Taxistas
  • Motoristas autônomos com permissão municipal
  • Cooperativas de taxistas
  • Novos taxistas (STJ 2025: sem exercício prévio)
  • Veículo 0km, até 2.000cc, 4 portas, até R$ 200 mil
IPI · ICMS em SP · ver detalhes

Patologias menos óbvias que podem enquadrar

A lei não lista diagnósticos — lista limitações funcionais. Estas condições podem dar direito à isenção com o laudo adequado:

  • Artrose severa com limitação funcional objetiva de joelhos, quadril ou coluna
  • Artrite reumatoide com deformidade articular de membros superiores ou inferiores
  • Hérnia de disco com comprometimento neurológico (parestesia ou paresia de membros)
  • Lúpus (LES) com manifestação musculoesquelética ou neurológica
  • Fibromialgia com documentação de limitação funcional objetiva — raramente, mas possível
  • Visão monocular — via judicial com base na Súmula STJ 377

Ver análise completa de cada patologia →

Não condutor tem direito?

Sim. Crianças, idosos e pessoas que não dirigem por qualquer motivo podem ter o veículo em seu nome e indicar até 3 condutores autorizados (familiares ou cuidadores). O laudo de não condutor é emitido em clínica credenciada ao DETRAN.

Perguntas frequentes

Têm direito: PCDs com deficiência física, visual, auditiva, mental ou intelectual, pessoas com TEA (autismo), pessoas com doenças graves que causam sequelas permanentes, e taxistas autônomos com permissão municipal. O benefício se aplica tanto a condutores quanto a não condutores.
Sim. Pessoas com deficiência que não dirigem — crianças, idosos ou quem não tem condições de dirigir — têm o mesmo direito à isenção. O veículo fica em nome da PCD e ela pode indicar até 3 condutores autorizados (familiares ou cuidadores). É necessário laudo de não condutor emitido por clínica credenciada ao DETRAN.
Sim. Taxistas autônomos com permissão municipal têm direito à isenção de IPI (federal, teto de R$ 200.000) e de ICMS em São Paulo (total até R$ 70.000, proporcional até R$ 120.000). O STJ (REsp 2.018.676/2025) dispensou a exigência de exercício anterior da atividade.
Os documentos básicos são: RG, CPF, comprovante de residência, laudo médico especializado com CID e descrição das sequelas, e laudo oficial do DETRAN (CNH Especial para condutores ou laudo de não condutor). Taxistas também precisam do alvará ou permissão municipal de táxi.
Ver todas as doenças elegíveis Documentos necessários Analisar meu caso gratuitamente

PCD condutora? Entenda os códigos e restrições da CNH Especial e o que cada letra significa.

Descubra quanto você pode economizar

Análise gratuita, sem compromisso. Mais de 1.500 famílias já economizaram com a Vieira Isenções.