Isenção de ICMS para Acessórios e Adaptações
As adaptações que permitem à pessoa com deficiência dirigir — em veículo novo ou usado — também podem ter isenção de ICMS em São Paulo.
A isenção de ICMS na compra do carro é mais conhecida, mas há também previsão de isenção de ICMS na aquisição de acessórios e adaptações especiais necessários para que a pessoa com deficiência possa conduzir — inclusive em veículo usado.
O que pode ser coberto
- Comandos manuais de freio e acelerador;
- Prolongamento de pedais e extensão de comandos;
- Pomo / manopla giratória no volante;
- Acelerador à esquerda e inversão de comandos;
- Demais adaptações necessárias à condução por PCD.
Observação: itens que já são de fábrica, como direção hidráulica/elétrica e câmbio automático, não contam como adaptação especial. Para entender o registro da adaptação no documento do veículo, veja vistoria do Inmetro e CSV.
Quem tem direito
- Pessoa com deficiência física que necessita de adaptação para conduzir;
- Aplicável a veículo novo ou usado, conforme a necessidade de adaptação;
- Laudo que indique as adaptações necessárias.
Documentos necessários
- Laudo indicando as adaptações necessárias à condução
- Documentos pessoais da pessoa com deficiência
- Documento do veículo (CRLV/CRV) — para usado
- Especificação/orçamento dos acessórios e adaptações
- Procuração para condução do processo
Como funciona
- Análise das adaptações e do enquadramento;
- Organização da documentação (laudo, veículo, especificação dos itens);
- Protocolo na SEFAZ-SP e acompanhamento até a concessão.
Perguntas frequentes
Conteúdo informativo. O alcance da isenção depende das adaptações e da documentação — confirme o seu caso conosco.