Isenção de IPVA para Transporte Escolar
O veículo usado no transporte de escolares, com autorização do DETRAN e cadastro na prefeitura, tem tratamento especial de IPVA em São Paulo.
Transportadores escolares (autônomos ou empresas) com veículo destinado ao transporte de escolares, autorizado pelo DETRAN-SP e inscrito no cadastro da prefeitura onde o serviço é prestado.
Requisitos
- Veículo afetado ao transporte escolar (uso na atividade);
- Autorização de Transporte de Escolares emitida pelo DETRAN-SP;
- Inscrição no cadastro da prefeitura do município onde o serviço é prestado;
- Regularidade do proprietário (CPF/CNPJ) e do veículo.
Documentos necessários
- CRLV ou CRV do veículo (frente e verso)
- Cédula de identidade e CPF do proprietário
- CNPJ do proprietário, se for o caso
- Documentos do representante legal ou procurador
- Autorização de Transporte de Escolares (DETRAN-SP)
- Comprovação de inscrição no cadastro da prefeitura
- Cópia do contrato de arrendamento mercantil ou financiamento com alienação fiduciária, quando houver
- CNH
Veja o checklist detalhado em documentos da van escolar.
Como funciona
- Reunião e conferência da documentação (autorização do DETRAN e cadastro municipal são indispensáveis);
- Protocolo do pedido junto à SEFAZ-SP;
- Acompanhamento até a concessão e a baixa do IPVA do veículo.
Além do IPVA, o veículo de transporte escolar pode ter isenção de ICMS na aquisição. Cuidamos das duas frentes em conjunto.
Perguntas frequentes
Conteúdo informativo. Regras e exigências podem variar — confirme a situação do seu veículo conosco.