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A Vieira Isenções verifica previamente toda a documentação antes do protocolo — evitamos exigências que atrasam o processo e orientamos sobre eventuais pendências. Fale conosco pelo WhatsApp para iniciar.

1. PCD Condutora — Isenções de IPI, ICMS e IPVA

Para PCDs que dirigem o próprio veículo com CNH Especial, solicitando todas as isenções combinadas.

📋 Documentos pessoais

  • 01 (uma) cópia simples da CNH do beneficiário
  • Opcional e recomendado: cópia simples da CNH de até 02 condutores adicionais
  • Comprovante de endereço emitido há no máximo 03 (três) meses, em nome próprio ou de parente de primeiro grau — se estiver em nome do cônjuge, incluir 1 cópia simples da certidão de casamento
  • Senha do meu.gov (necessária para acesso ao e-CAC e emissão da procuração)

🏥 Documentos médicos

  • Laudos e atestados médicos do especialista (CID, sequelas, caráter permanente, CRM)

💰 Comprovação de disponibilidade financeira

  • Comprovante de renda dos últimos 3 meses: holerite, extrato INSS, aposentadoria, vencimentos, pensão, proventos, rendimentos etc.
  • Extrato bancário dos últimos 90 dias
  • Declaração do Imposto de Renda — caso seja declarante
  • 01 (uma) cópia simples do documento do carro atual (CRV) — se for dar como entrada
  • Se for financiar: proposta de financiamento aprovada
  • Se o pagamento for à vista: extrato bancário com o valor a ser utilizado

📄 Documentos do negócio

  • Declaração expedida pelo vendedor do veículo (Anexo II) — emitida pela concessionária após escolha do veículo *
  • Procuração assinada autorizando a Vieira Isenções a representar o cliente no e-CAC *

* Documentos marcados com asterisco são fornecidos/orientados pela Vieira Isenções durante o processo.

2. PCD Conduzida (não condutora) — Isenções de IPI, ICMS e IPVA

Para PCDs que não dirigem (crianças, pessoas com deficiência mental severa, autismo etc.), com laudo de não condutor e condutores autorizados.

📋 Documentos pessoais do beneficiário (PCD)

  • 01 (uma) cópia simples do RG e CPF do beneficiário
  • 01 (uma) cópia simples da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento do beneficiário
  • Se for deficiente mental ou incapaz:
    • Menor de 18 anos: utilizar dados do responsável legal (ou tutela)
    • Maior de 18 anos: cópia simples da curatela e dados do responsável
  • Opcional e recomendado: cópia simples da CNH, endereço e telefone de até 02 condutores adicionais
  • Comprovante de endereço emitido há no máximo 03 (três) meses, em nome próprio ou parente de primeiro grau — se em nome do cônjuge, incluir certidão de casamento
  • Última declaração de Imposto de Renda
  • Senha do meu.gov

🏥 Documentos médicos

  • Laudos e atestados médicos do especialista (CID, sequelas, caráter permanente, CRM)

💰 Comprovação de disponibilidade financeira

  • Comprovante de renda: holerite, extrato INSS, aposentadoria, vencimentos, pensão, proventos, rendimentos etc.
  • Se for financiar: proposta de financiamento aprovada
  • Se o pagamento for à vista: extrato bancário com o valor a ser utilizado
  • Se for dar como entrada um veículo usado: 01 (uma) cópia simples do CRV do veículo usado

📄 Documentos do negócio

  • Declaração expedida pelo vendedor do veículo (Anexo II) *
  • Procuração assinada *

* Fornecidos/orientados pela Vieira Isenções durante o processo.

3. PCD Condutora — Somente Isenção de IPI

Para PCDs que solicitam apenas a isenção federal de IPI (sem ICMS/IPVA), com lista reduzida de documentos.

📋 Documentos necessários

  • Laudos e atestados médicos do especialista
  • 01 (uma) cópia simples da CNH do beneficiário
  • Opcional e recomendado: cópia simples da CNH de até 02 condutores adicionais
  • Comprovante de endereço — emitido há no máximo 03 (três) meses, em nome próprio ou parente de primeiro grau (se cônjuge: certidão de casamento)
  • Senha do meu.gov
  • Procuração assinada *

* Fornecida/orientada pela Vieira Isenções.

Por que a lista do IPI é menor?

O IPI é processado na Receita Federal (e-CAC), que exige documentação mais enxuta do que o ICMS (SEFAZ-SP). A comprovação financeira detalhada é exigida principalmente para o ICMS e IPVA.

4. PCD Condutora — Somente Isenção de IPVA

Para PCDs que solicitam apenas a isenção anual de IPVA — inclusive para veículos usados já em propriedade do beneficiário.

📋 Documentos necessários

  • Laudos e atestados médicos do especialista
  • 01 (uma) cópia simples da CNH do beneficiário
  • Opcional e recomendado: cópia simples da CNH de até 02 condutores adicionais
  • Comprovante de endereço — emitido há no máximo 03 (três) meses
  • Senha do meu.gov
  • Procuração assinada *
  • Documentos do veículo:
    • Veículo usado: CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo)
    • Veículo 0km: Nota fiscal de compra + Ficha RENAVAM

* Fornecida/orientada pela Vieira Isenções.

5. Taxista — Isenções Fiscais

Para motoristas autônomos com permissão de táxi, solicitando isenção de IPI e/ou ICMS.

📋 Documentos necessários (Taxista Autônomo)

  • Declaração expedida pelo órgão municipal competente, em papel timbrado, conforme Anexo II da Portaria CAT 68/2001
  • Certidão fornecida pelo DETRAN (Capital) ou CIRETRAN (Interior), comprovando que o interessado possui há pelo menos 1 (um) ano veículo de aluguel (táxi) registrado em seu nome para o exercício da atividade
  • ✅ Cópia da CNH do interessado
  • Comprovante de residência atualizado (até 90 dias)
  • Senha meu.gov

🧾 Taxista MEI — documentos adicionais (CNAE 4923-0/01)

  • Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) com CNAE 4923-0/01
  • Declaração do órgão municipal competente comprovando:
    • Licença para exercício da atividade de táxi há pelo menos 1 ano; ou
    • Autorização para atuação conforme concorrência pública do município
Representante legal ou procuração

Caso exista representante legal ou procurador, enviar também o documento comprobatório correspondente (procuração pública ou particular com firma reconhecida, ou instrumento de mandato).

Nota sobre a certidão do DETRAN de 1 ano

A certidão do DETRAN comprovando 1 ano de veículo de aluguel é exigência da SEFAZ-SP para a isenção de ICMS. Para a isenção de IPI, o STJ (REsp 2.018.676/2025) dispensou a exigência de exercício prévio — basta comprovar a intenção de exercer a atividade.

Prazos de validade dos documentos

DocumentoValidade máximaObservação
Comprovante de residência90 diasNa data do protocolo
Extrato bancário90 diasPara comprovação financeira
Laudo médico especializado12 meses (recomendado)Laudos mais antigos podem gerar exigência
CND — Certidão Negativa de Débitos180 diasVerificar validade impressa no documento
CNH Especial / Laudo do DETRANPrazo do DETRANGeralmente 5 anos — verificar data de vencimento
Carta de isenção de IPI (após aprovação)180 diasPara usar na compra do veículo
Carta de isenção de ICMS (após aprovação)270 diasPara usar na compra do veículo
Certidão DETRAN — 1 ano de táxiVerificar no documentoGeralmente 90 dias de validade

O que é a senha do meu.gov e como obter

O portal meu.gov.br (antigo acesso.gov.br) é a plataforma de autenticação do Governo Federal. A senha é necessária para acessar o Portal e-CAC da Receita Federal, onde é feito o protocolo de isenção de IPI e emitida a procuração eletrônica para a Vieira Isenções.

Como criar ou recuperar o acesso:

  1. Acesse acesso.gov.br
  2. Clique em "Criar conta" ou "Entrar com gov.br"
  3. Utilize CPF e siga os passos de validação (pode ser por reconhecimento facial no app gov.br, por banco digital ou por código SMS)
  4. Após validar, sua conta terá nível de confiabilidade compatível para uso no e-CAC

A Vieira Isenções orienta passo a passo em caso de dúvida no processo de criação da senha.

Perguntas frequentes sobre documentação

Para o protocolo eletrônico (e-CAC e SIVEI), todos os documentos são enviados digitalizados — cópias simples são suficientes. Para a compra do veículo na concessionária, é necessário apresentar as cartas de isenção originais e documentos pessoais originais.
Sim, desde que seja parente de primeiro grau (pai, mãe, filho). Se estiver no nome do cônjuge, incluir também a cópia simples da certidão de casamento. Outros parentes (irmãos, tios) geralmente não são aceitos — consulte a Vieira Isenções para o seu caso específico.
Sim. O CPF do beneficiário é necessário, mesmo para crianças. O CPF de menor pode ser solicitado gratuitamente nas agências da Receita Federal, pelos Correios, em alguns bancos digitais ou diretamente no portal gov.br. O processo é rápido e sem custo.
Não. A maior parte do processo (habilitação de IPI e ICMS) pode ser feita antes de escolher o veículo — as cartas são emitidas e depois usadas na compra. O Anexo II da concessionária só é necessário para o ICMS após a escolha do veículo. Recomendamos iniciar a documentação antes da compra para ter as cartas prontas.
Depende do órgão. Para o ICMS (SEFAZ-SP), a renda do cônjuge pode ser considerada mediante comprovação do vínculo (certidão de casamento ou declaração de união estável). Para o IPI (Receita Federal), a análise é de capacidade financeira do titular. A Vieira Isenções avalia o melhor conjunto de documentos para cada caso.
É uma declaração emitida pela concessionária (vendedora do veículo) conforme o Anexo II da Portaria CAT 68/2001 da SEFAZ-SP. Ela confirma os dados do negócio — marca, modelo, valor e identificação do comprador PCD — e é necessária para o protocolo de isenção de ICMS. A Vieira Isenções orienta a concessionária sobre como emiti-la corretamente.

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