IPVA · Furto e Roubo · 29/06/2026
Tive o carro roubado: como recuperar o IPVA pago
Quem perde o veículo para furto ou roubo não deve pagar IPVA pelo período sem o carro — e pode receber de volta o que já pagou.
Resposta direta:
No furto ou roubo, você pode pedir a dispensa do IPVA do período sem o veículo e, se já tiver pago, a restituição proporcional aos meses restantes — tudo na SEFAZ-SP, a partir do Boletim de Ocorrência.
Dois direitos
- Dispensa: não pagar o IPVA referente ao período em que o veículo esteve subtraído;
- Restituição: receber de volta a parte proporcional, se o IPVA já foi pago no exercício.
Documentos
- Boletim de Ocorrência (B.O.) do furto/roubo;
- Documento do veículo e dados do RENAVAM;
- RG e CPF do proprietário;
- Comprovante de pagamento do IPVA (para restituição) e dados bancários.
Passo a passo
- Registre o B.O. e comunique o furto/roubo ao DETRAN/SEFAZ;
- Protocole o pedido de dispensa e/ou restituição na SEFAZ-SP;
- Acompanhe até o deferimento e o crédito.
E se o carro for recuperado?
O IPVA volta a ser devido a partir da recuperação, de forma proporcional. Veja: carro roubado e depois recuperado.
Perguntas frequentes
Não pelo período sem o veículo. Cabe dispensa do IPVA desse período e, se já pagou, restituição proporcional.
B.O. do furto/roubo, documento do veículo, documentos pessoais e, para restituição, comprovante de pagamento do IPVA e dados bancários.
Na SEFAZ-SP, após o registro do B.O. e a comunicação do evento ao DETRAN/SEFAZ.
Conteúdo informativo. Prazos e regras dependem da situação do veículo.