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Resposta direta:

No furto ou roubo, você pode pedir a dispensa do IPVA do período sem o veículo e, se já tiver pago, a restituição proporcional aos meses restantes — tudo na SEFAZ-SP, a partir do Boletim de Ocorrência.

Dois direitos

  • Dispensa: não pagar o IPVA referente ao período em que o veículo esteve subtraído;
  • Restituição: receber de volta a parte proporcional, se o IPVA já foi pago no exercício.

Documentos

  • Boletim de Ocorrência (B.O.) do furto/roubo;
  • Documento do veículo e dados do RENAVAM;
  • RG e CPF do proprietário;
  • Comprovante de pagamento do IPVA (para restituição) e dados bancários.

Passo a passo

  1. Registre o B.O. e comunique o furto/roubo ao DETRAN/SEFAZ;
  2. Protocole o pedido de dispensa e/ou restituição na SEFAZ-SP;
  3. Acompanhe até o deferimento e o crédito.
E se o carro for recuperado?

O IPVA volta a ser devido a partir da recuperação, de forma proporcional. Veja: carro roubado e depois recuperado.

Perguntas frequentes

Não pelo período sem o veículo. Cabe dispensa do IPVA desse período e, se já pagou, restituição proporcional.
B.O. do furto/roubo, documento do veículo, documentos pessoais e, para restituição, comprovante de pagamento do IPVA e dados bancários.
Na SEFAZ-SP, após o registro do B.O. e a comunicação do evento ao DETRAN/SEFAZ.

Conteúdo informativo. Prazos e regras dependem da situação do veículo.

Página de IPVA furto e roubo Pedir restituição/dispensa

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