Deficiência auditiva dá direito à isenção? (foco no IPVA)
A perda auditiva bilateral garante a isenção de IPVA em SP — mas é um daqueles casos em que o benefício costuma valer para o IPVA, e não para o IPI e o ICMS.
Sim — em São Paulo, a deficiência auditiva dá direito à isenção de IPVA quando há perda bilateral de 41 dB ou mais, reconhecida na perícia do IMESC. Atenção: como o IPI federal não lista a deficiência auditiva, normalmente esse é um benefício de IPVA, e não de IPI/ICMS do veículo.
O critério (perícia do IMESC)
Para a isenção de IPVA em SP, a deficiência auditiva é avaliada na perícia do IMESC com um critério objetivo:
- Perda bilateral (nos dois ouvidos), parcial ou total;
- 41 decibéis (dB) ou mais;
- Aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.
Por que é "IPVA", e não "IPI/ICMS"
Esse é o ponto que mais confunde. A lei federal do IPI (Lei 8.989/1995) lista deficiência física, visual, mental severa ou profunda e autismo — a auditiva não está nessa lista. O ICMS, em SP, segue categorias parecidas. Já o IPVA estadual, pela avaliação do IMESC, inclui a deficiência auditiva.
Quem tem perda auditiva bilateral de 41 dB ou mais, e nenhuma outra condição que enquadre no IPI, normalmente consegue a isenção de IPVA — inclusive para um carro usado que já tem — mas não a isenção de IPI/ICMS na compra do 0km. Vale muito a pena avaliar.
O que você precisa
- Audiograma recente comprovando a perda nas frequências exigidas;
- Laudo do otorrinolaringologista com o CID e a descrição;
- Documentos pessoais e do veículo;
- Perícia no IMESC (conduzimos o agendamento e a organização).
Perguntas frequentes
Conteúdo informativo, não constitui assessoria jurídica. O enquadramento final depende da perícia do IMESC.