Seg–Sex 9h–18h · Boituva/SP · Todo o Estado de SP
Resposta direta:

Para a isenção do veículo de transporte escolar, os principais documentos são o CRLV/CRV do veículo, os documentos pessoais do proprietário e do representante, a Autorização de Transporte de Escolares emitida pelo DETRAN e a comprovação de inscrição na prefeitura onde o serviço é prestado.

A isenção na aquisição de veículo de transporte escolar é um benefício estadual, ligado ao ICMS, voltado para quem presta o serviço de van escolar. O perfil é diferente do da pessoa com deficiência (PCD) e do taxista: aqui o foco está na atividade de transporte de estudantes, devidamente autorizada pelos órgãos competentes. Por isso, o conjunto de documentos também é específico.

Documentos necessários

Separe os itens abaixo para instruir o pedido de isenção do veículo de transporte escolar:

  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ou Certificado de Registro de Veículo (CRV), frente e verso;
  • Cédula de identidade do proprietário;
  • Cédula de identidade do representante legal ou do procurador signatário;
  • CNPJ do proprietário, se for o caso;
  • CPF do proprietário;
  • CPF do representante legal ou do procurador signatário;
  • Autorização de Transporte de Escolares, emitida pelo DETRAN;
  • Comprovação de inscrição do proprietário do veículo e da licença do veículo, quando couber, no cadastro da prefeitura onde será prestado o serviço de transporte escolar autônomo;
  • Cópia do contrato de arrendamento mercantil ou de financiamento com alienação fiduciária, nas hipóteses de arrendamento mercantil e alienação fiduciária em garantia;
  • Outros arquivos que comprovem a representação legal ou a procuração, se for o caso;
  • CNH.

Pontos de atenção

Antes de protocolar, confira:

A Autorização de Transporte de Escolares do DETRAN é indispensável — sem ela, o pedido não anda. Além disso, é preciso estar inscrito no cadastro da prefeitura do município onde o serviço é prestado. E, se o veículo for financiado ou arrendado, junte a cópia do contrato de arrendamento mercantil ou de financiamento com alienação fiduciária em garantia.

Pessoa física ou jurídica?

O checklist cobre tanto o transportador autônomo, que se identifica pelo CPF, quanto o caso de pessoa jurídica, em que se apresenta o CNPJ do proprietário, quando for o caso. Em ambas as situações, o representante legal ou o procurador também precisa apresentar seus próprios documentos pessoais (cédula de identidade e CPF) e o instrumento que comprova a representação.

Quer ver a lista completa de papéis por perfil e tirar dúvidas sobre o seu caso? Consulte a página de documentos necessários ou fale com a gente pela página de contato.

Perguntas frequentes

CRLV/CRV do veículo, documentos pessoais do proprietário e do representante, Autorização de Transporte de Escolares do DETRAN, comprovação de inscrição na prefeitura e CNH, entre outros.
Sim. A Autorização de Transporte de Escolares emitida pelo DETRAN é um dos documentos exigidos.
É preciso apresentar cópia do contrato de arrendamento mercantil ou de financiamento com alienação fiduciária em garantia.
Sim; pessoa jurídica apresenta o CNPJ do proprietário, quando for o caso, além dos demais documentos.
Sim; o procurador apresenta seus documentos pessoais e o instrumento que comprova a representação.
Como a Vieira Isenções ajuda:

Organizamos o checklist do seu perfil de transporte escolar, conferimos cada documento e conduzimos o pedido de isenção do início ao fim, evitando retrabalho e atrasos.

Artigo de caráter informativo. Regras e exigências podem mudar — recomenda-se verificar a legislação vigente e os órgãos competentes. A Vieira Isenções não é escritório de advocacia.

Ver todos os checklists Falar sobre isenção de van escolar

Descubra quanto você pode economizar

Análise gratuita, sem compromisso. Mais de 1.500 famílias já economizaram com a Vieira Isenções.