IPVA · Conceitos · 29/06/2026
Imunidade × isenção de IPVA: qual a diferença?
As duas livram do imposto, mas têm origem e força diferentes. Saber qual se aplica ao seu caso evita erro no pedido.
Resposta direta:
A imunidade vem da Constituição e é permanente; a isenção é concedida por lei e pode ser alterada. Entidades (templos, ONGs, sindicatos, órgãos públicos) têm imunidade; PCD, taxistas e transporte têm isenção.
Comparativo
| Aspecto | Imunidade | Isenção |
|---|---|---|
| Origem | Constituição (art. 150, VI) | Lei (estadual, no IPVA) |
| Estabilidade | Permanente | Pode ser alterada/revogada |
| Quem se enquadra | Templos, partidos, sindicatos de trabalhadores, instituições de educação/assistência, órgãos públicos | PCD, taxistas, transporte escolar e coletivo |
| Como obter | Reconhecimento na SEFAZ-SP | Pedido de isenção na SEFAZ-SP |
Na prática
- Se você é uma entidade (igreja, ONG, sindicato, órgão público), o caminho é a imunidade de IPVA.
- Se você é PCD, o caminho é a isenção de IPVA.
- Se você atua com transporte, veja transporte coletivo e transporte escolar.
Perguntas frequentes
A imunidade vem da Constituição e impede a cobrança; é permanente. A isenção é concedida por lei estadual e pode ser alterada ou revogada.
Autarquias e fundações públicas, partidos, sindicatos de trabalhadores, instituições de educação/assistência sem fins lucrativos e templos de qualquer culto.
PCD, taxistas e categorias previstas em lei, como transporte escolar e transporte coletivo, conforme os requisitos.
Conteúdo informativo, não constitui assessoria jurídica.