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Resposta direta:

A imunidade vem da Constituição e é permanente; a isenção é concedida por lei e pode ser alterada. Entidades (templos, ONGs, sindicatos, órgãos públicos) têm imunidade; PCD, taxistas e transporte têm isenção.

Comparativo

AspectoImunidadeIsenção
OrigemConstituição (art. 150, VI)Lei (estadual, no IPVA)
EstabilidadePermanentePode ser alterada/revogada
Quem se enquadraTemplos, partidos, sindicatos de trabalhadores, instituições de educação/assistência, órgãos públicosPCD, taxistas, transporte escolar e coletivo
Como obterReconhecimento na SEFAZ-SPPedido de isenção na SEFAZ-SP

Na prática

Perguntas frequentes

A imunidade vem da Constituição e impede a cobrança; é permanente. A isenção é concedida por lei estadual e pode ser alterada ou revogada.
Autarquias e fundações públicas, partidos, sindicatos de trabalhadores, instituições de educação/assistência sem fins lucrativos e templos de qualquer culto.
PCD, taxistas e categorias previstas em lei, como transporte escolar e transporte coletivo, conforme os requisitos.

Conteúdo informativo, não constitui assessoria jurídica.

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