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Resposta direta:

Em SP, o benefício de IPVA alcança o transporte coletivo de passageiros nas categorias regulamentadas — fretamento contínuo, metropolitano e suburbano — para os veículos afetados ao serviço de prestadora regularmente autorizada.

Categorias e decretos

CategoriaRegulamentação
Fretamento contínuoDecreto estadual 29.912/1989
Interesse metropolitanoDecreto estadual 19.835/1982
Metropolitano regularDecreto estadual 24.675/1986
SuburbanoDecreto estadual 29.913/1989
Outros coletivos de passageirosConforme regulamentação aplicável

O que é preciso

  • Prestadora regularmente autorizada/permissionária na categoria;
  • Veículo afetado ao serviço;
  • Atos constitutivos e CNPJ da empresa, documento do veículo e da representação.

Página completa: IPVA transporte coletivo.

Perguntas frequentes

Prestadoras de fretamento contínuo, interesse metropolitano, metropolitano regular, suburbano e demais coletivos regulamentados, com o veículo afetado ao serviço.
Sim, recai sobre cada veículo afetado ao serviço, da prestadora regularmente autorizada.
Na SEFAZ-SP, comprovando o enquadramento na categoria, a autorização/permissão e a afetação do veículo.

Conteúdo informativo. O enquadramento depende da categoria e da regularidade da autorização.

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