Transporte Coletivo · 29/06/2026
IPVA para fretamento e transporte coletivo em SP
Empresas e permissionárias de transporte coletivo de passageiros têm benefício de IPVA para os veículos afetados ao serviço.
Resposta direta:
Em SP, o benefício de IPVA alcança o transporte coletivo de passageiros nas categorias regulamentadas — fretamento contínuo, metropolitano e suburbano — para os veículos afetados ao serviço de prestadora regularmente autorizada.
Categorias e decretos
| Categoria | Regulamentação |
|---|---|
| Fretamento contínuo | Decreto estadual 29.912/1989 |
| Interesse metropolitano | Decreto estadual 19.835/1982 |
| Metropolitano regular | Decreto estadual 24.675/1986 |
| Suburbano | Decreto estadual 29.913/1989 |
| Outros coletivos de passageiros | Conforme regulamentação aplicável |
O que é preciso
- Prestadora regularmente autorizada/permissionária na categoria;
- Veículo afetado ao serviço;
- Atos constitutivos e CNPJ da empresa, documento do veículo e da representação.
Página completa: IPVA transporte coletivo.
Perguntas frequentes
Prestadoras de fretamento contínuo, interesse metropolitano, metropolitano regular, suburbano e demais coletivos regulamentados, com o veículo afetado ao serviço.
Sim, recai sobre cada veículo afetado ao serviço, da prestadora regularmente autorizada.
Na SEFAZ-SP, comprovando o enquadramento na categoria, a autorização/permissão e a afetação do veículo.
Conteúdo informativo. O enquadramento depende da categoria e da regularidade da autorização.