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Resposta direta:

Quem tem direito à isenção de IR por doença grave pode pedir de volta o imposto retido nos últimos 5 anos, contados a partir da data do diagnóstico, por meio de declarações retificadoras.

Dois benefícios, não um

  • Isenção daqui para frente: a fonte pagadora (INSS, fundo de pensão, órgão) deixa de reter o IR sobre os proventos.
  • Restituição retroativa: o IR já retido indevidamente desde o diagnóstico volta para você, respeitado o limite de 5 anos.

Como o prazo de 5 anos funciona

O ponto de partida é a data do diagnóstico indicada no laudo. A partir dela, os anos com IR retido — dentro da janela de 5 anos — podem ser recuperados. Por isso o laudo com a data correta é tão importante.

Exemplo:

Um aposentado diagnosticado com câncer há 3 anos que continuou tendo IR retido pode parar de pagar agora e recuperar o imposto desses 3 anos.

Passo a passo da restituição

  1. Laudo médico com a doença, o CID e a data do diagnóstico;
  2. Reconhecimento da isenção junto à fonte pagadora (para cessar a retenção);
  3. Declarações retificadoras dos anos com imposto pago indevidamente;
  4. Acompanhamento do processamento e do crédito da restituição.

Perguntas frequentes

Os últimos 5 anos, contados do diagnóstico da doença grave, por meio de declarações retificadoras.
Da data do diagnóstico no laudo. Os anos com IR retido a partir dela, dentro de 5 anos, podem ser restituídos.
Após retificar as declarações, a Receita processa e credita os valores na conta informada, conforme a fila de restituição.

Conteúdo informativo, não constitui assessoria jurídica ou contábil.

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