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Resposta direta:

Para carro 0km em São Paulo, o pedido de isenção de IPVA deve ser protocolado no SIVEI em até 30 dias após a emissão da nota fiscal. Dentro do prazo, a isenção vale para o mesmo ano da compra. Fora do prazo, ela só passa a valer no ano seguinte — e você paga o IPVA do ano corrente. Para carro usado/seminovo, o prazo é diferente: até o último dia útil do ano anterior ao da vigência pretendida.

Por que esse prazo é tão importante

O IPVA é o único dos benefícios para PCD e taxistas que é anual e recorrente. Diferente do IPI e do ICMS (aplicados uma única vez, na compra do 0km), o IPVA precisa ser garantido a cada novo veículo — e o momento em que você protocola define a partir de qual ano você deixa de pagar.

Perder o prazo de 30 dias do 0km não anula seu direito, mas empurra a economia para o ano seguinte: na prática, você acaba pagando o IPVA do primeiro ano de um carro que poderia já ter nascido isento.

Os prazos, por tipo de veículo

Situação do veículoPrazo para protocolar no SIVEIA partir de quando vale
0km (novo)Até 30 dias da data da nota fiscalMesmo ano da compra
0km protocolado fora do prazoApós 30 dias da nota fiscalApenas no ano seguinte
Usado / seminovoAté o último dia útil do ano anterior ao da vigênciaAno seguinte ao pedido

Fonte: Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) — regras do SIVEI para isenção de IPVA-PCD.

Documentos necessários (0km × usado)

Este é o ponto que mais gera pedido reprovado: o documento do veículo muda conforme ele seja 0km ou usado.

Para carro 0km (CRLV ainda não existe)

  • Ficha/formulário Renavam com a etiqueta da placa — exigido enquanto o CRV e o CRLV ainda não foram emitidos. No 0km, o CRLV só é gerado depois do protocolo de isenção (ou do pagamento do IPVA), então ele não pode ser exigido como documento de entrada.
  • Nota fiscal do veículo.
  • Laudo pericial do Imesc (transmitido automaticamente ao SIVEI após a perícia).
  • RG e CPF da pessoa com deficiência (ou do representante legal/tutor/curador).
  • CNH (do beneficiário condutor e/ou dos condutores autorizados).
  • Comprovante de endereço.
  • Autorização identificando até 2 condutores (preenchida no próprio SIVEI).

Para carro usado / seminovo (já emplacado)

  • CRV ou CRLV do veículo (aqui sim, porque o documento já existe).
  • Demais documentos iguais aos do 0km (laudo do Imesc, RG/CPF, CNH, comprovante de endereço, autorização de condutores).
Em resumo:

0km → ficha Renavam com etiqueta da placa. Usado → CRV/CRLV. Trocar um pelo outro é a causa mais comum de exigência e atraso.

Passo a passo no SIVEI (0km)

  1. Agende a perícia no Imesc antes de qualquer coisa — o laudo é pré-requisito. A perícia tem taxa equivalente a 7 UFESPs.
  2. Realizada a perícia, o laudo é transmitido automaticamente pelo Imesc ao SIVEI.
  3. Acesse o SIVEI no portal da Sefaz-SP (login gov.br ou certificado digital / Nota Fiscal Paulista).
  4. Selecione "Novo Requerimento" → isenção de IPVA para PCD.
  5. Anexe os documentos (incluindo a ficha Renavam com etiqueta da placa no caso de 0km).
  6. Protocole dentro dos 30 dias da nota fiscal. Ao protocolar no prazo e com dados corretos, o pagamento do IPVA fica suspenso até o julgamento.
  7. Acompanhe o resultado (deferido / indeferido) pelo próprio SIVEI ou pela Certidão de Isenção.

Limite de valor do veículo

A isenção de IPVA em SP considera o valor venal (tabela FIPE):

  • Abaixo de R$ 70 mil: isenção total, nada a pagar.
  • Entre R$ 70 mil e R$ 120 mil: paga-se IPVA apenas sobre o valor que exceder R$ 70 mil (isenção proporcional).
  • Acima de R$ 120 mil: sem isenção; IPVA integral.

O que acontece se o pedido for indeferido

Se o pedido for indeferido, você tem 30 dias para pagar o IPVA sem juros e multa. Passado esse prazo, incidem juros e multa. Cabe recurso ao indeferimento pelo portal da Sefaz-SP.

Ver também: Processo de isenção indeferido — o que fazer?

Perguntas frequentes

Até 30 dias após a emissão da nota fiscal, protocolando no SIVEI. Dentro do prazo, a isenção vale para o mesmo ano.
Não. Você não perde o direito, mas a isenção passa a valer somente no ano seguinte, e o IPVA do ano corrente será devido.
Não. No 0km o CRLV ainda não foi emitido — ele só é gerado após o protocolo/pagamento. O documento exigido é a ficha Renavam com a etiqueta da placa. O CRV/CRLV só vale para usados.
Até o último dia útil do ano anterior ao da vigência pretendida da isenção.
Se o protocolo foi feito no prazo e com dados corretos, o pagamento fica suspenso até o julgamento do pedido.
Sim. Isenção total até R$ 70 mil de valor venal, proporcional entre R$ 70 mil e R$ 120 mil, e sem isenção acima de R$ 120 mil.
Como a Vieira Isenções ajuda:

Cuidamos de todo o fluxo — agendamento da perícia no Imesc, montagem correta da documentação (com a distinção 0km × usado), protocolo no SIVEI dentro do prazo e acompanhamento até o deferimento. Assim você não perde a janela dos 30 dias nem paga IPVA que não precisava.

Artigo de caráter informativo. Regras e tetos de valor podem mudar — recomenda-se verificar a legislação vigente. A Vieira Isenções não é escritório de advocacia. Para questões jurídicas específicas, consulte um advogado.

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