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Visão monocular pode dar direito à isenção de IPI e ICMS, mas o cenário ainda não está totalmente pacificado. O STJ reconhece a condição como deficiência visual pela Súmula 377. Para IPI, a Receita Federal costuma indeferir e a via judicial com liminar tem sido eficaz; para IPVA-SP, o IMESC já lista a visão monocular, tornando o caminho mais simples.

Pessoas com visão em apenas um olho — seja por perda traumática, doença ou malformação congênita — enfrentam um cenário jurídico que ainda não está completamente pacificado. O STJ reconheceu o direito; a Receita Federal e a SEFAZ-SP nem sempre acompanham. Este artigo explica como está o cenário em 2026 e o que fazer.

O que é visão monocular

Visão monocular é a condição de quem enxerga funcionalmente com apenas um olho — seja porque o outro olho foi removido (enucleação), perdeu completamente a visão ou tem acuidade visual abaixo dos critérios legais de deficiência. O campo visual fica restrito, a percepção de profundidade é comprometida e o risco de acidentes em determinadas condições de trânsito aumenta.

A posição legal: PCD ou não?

O Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 377, que estabelece: "O portador de visão monocular tem direito de se inscrever no concurso público, na qualidade de portador de deficiência." Embora o enunciado seja no contexto de concursos públicos, a interpretação foi estendida para reconhecer a visão monocular como deficiência visual para fins legais.

Para fins de isenção fiscal, porém, a aplicação ainda varia por órgão — o que cria a necessidade de estratégias diferentes dependendo do imposto e do estado.

IPI: como está a situação em 2026

A Receita Federal ainda tende a indeferir administrativamente o pedido de isenção de IPI para visão monocular, com base em interpretação restritiva da legislação. No entanto:

  • A via judicial com pedido de liminar tem sido consistentemente eficaz em todo o Brasil
  • Decisões liminares costumam ser concedidas em 48 a 72 horas, autorizando a compra com isenção imediatamente
  • O argumento central é a Súmula 377 do STJ e o princípio de isonomia — o órgão não pode tratar diferente quem a lei reconhece como PCD
  • Recomendamos buscar advogado especializado em direito tributário ou do consumidor com experiência em isenções PCD

ICMS-SP e IPVA-SP

  • SEFAZ-SP (ICMS): a posição varia conforme o caso e o auditor responsável. O laudo precisa ser completo e a fundamentação jurídica deve estar bem documentada. Em caso de negativa, a via judicial também é viável.
  • IPVA (SP) — o caminho mais direto: a perícia do IMESC para a isenção de IPVA lista expressamente a visão monocular entre as hipóteses de deficiência visual. Na prática, para o IPVA o enquadramento costuma ser bem mais simples do que o do IPI (que muitas vezes exige a via judicial). Veja os critérios do IMESC na página de IPVA.

Como garantir o benefício

  • Via administrativa (IPI): protocolar o pedido na Receita Federal como tentativa inicial. Pode ser deferido ou indeferido — se negado, parte para a próxima etapa
  • Via judicial com liminar: mais assertivo para quem tem urgência ou já teve negativa administrativa. Um advogado especializado impetра mandado de segurança com pedido liminar, que pode ser concedido em dias
  • Importância do advogado especializado: para a via judicial, a atuação de advogado é obrigatória. A Vieira Isenções pode indicar profissionais com histórico de êxito em casos de visão monocular
Nota importante:

O cenário jurídico da visão monocular está em evolução. Recomendamos avaliar o caso individual antes de iniciar o processo, pois a estratégia mais adequada depende da urgência, do valor do veículo e do histórico de decisões recentes nos tribunais.

Resumo:

A visão monocular é reconhecida pelo STJ como deficiência visual (Súmula 377). Para isenção de IPI, a Receita Federal tende a indeferir administrativamente, mas a via judicial com liminar tem sido eficaz. Para o IPVA-SP, a perícia do IMESC lista expressamente a visão monocular (caminho mais simples); para o ICMS, avaliação caso a caso. Procure assessoria especializada antes de iniciar o processo.

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