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Para que serve este glossário?

O processo de isenção fiscal envolve siglas e termos técnicos que podem confundir quem não está familiarizado com a legislação tributária. Este glossário serve como referência rápida para entender cada conceito — útil tanto para quem está iniciando o processo quanto para quem quer entender melhor as orientações da equipe Vieira Isenções.

Impostos e tributos

Tributo federal cobrado sobre a fabricação de produtos industrializados, incluindo veículos. A alíquota varia de 7% a 13% conforme o tipo de combustível e a cilindrada do motor.

Para PCDs e taxistas: isenção total, para veículos 0km nacionais, com combustível renovável e valor até R$ 200.000 (até 31/12/2026). Processo protocolado no e-CAC da Receita Federal.

Base legal: Lei 8.989/1995, Lei 14.515/2022, Lei 14.287/2021.

Tributo estadual cobrado na venda de mercadorias, incluindo veículos. Em São Paulo, a alíquota para veículos é de aproximadamente 12%.

Para PCDs e taxistas em SP: isenção total para veículos até R$ 70.000 e proporcional de R$ 70.001 a R$ 120.000. Processo feito no SIVEI da SEFAZ-SP. Carência: 4 anos.

Base legal: Convênio ICMS 38/2012 (CONFAZ), prorrogado até 31/12/2026.

Tributo estadual cobrado anualmente sobre o valor venal dos veículos. Em SP, alíquota de 4%.

Para PCDs em SP: isenção total para veículos com valor FIPE até R$ 70.000 e proporcional até R$ 120.000. Vale para veículos novos e usados. Isenção é contínua (sem carência) enquanto o proprietário mantiver a condição de PCD.

Tributo federal incidente sobre operações de crédito, incluindo financiamentos de veículos. Composto de alíquota diária (0,0041%) mais alíquota adicional (0,38%).

Para PCDs: isenção em financiamentos de veículos nacionais para pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou TEA. Solicitada ao banco mediante apresentação da habilitação de IPI.

Base legal: Decreto 6.306/2007, art. 72, IV.

A partir de 2027, a Reforma Tributária (EC 132/2023) substitui gradualmente os tributos atuais. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) substituirá ICMS e ISS; a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substituirá PIS, Cofins e parcialmente o IPI. As isenções para PCDs serão preservadas no novo sistema.

Órgãos e sistemas

Portal online da Receita Federal do Brasil onde são feitos os pedidos de habilitação à isenção de IPI. Acesso por certificado digital A1/A3 ou código de acesso obtido no gov.br. Através do e-CAC também se emite a procuração eletrônica para que a Vieira Isenções atue em nome do cliente.

Sistema online da SEFAZ-SP (Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo) para protocolo e acompanhamento dos pedidos de isenção de ICMS. Exclusivo para São Paulo. Outros estados têm sistemas próprios.

Órgão que reúne os Secretários de Fazenda de todos os estados e do DF. Tem competência para regular o ICMS por meio de convênios interestaduais. O Convênio ICMS 38/2012 (renovado periodicamente) é a base legal da isenção de ICMS para PCDs.

Órgão estadual responsável por registrar veículos, emitir habilitações e credenciar clínicas médicas para laudos de PCDs. No processo de isenção, o DETRAN emite a CNH Especial (condutor) ou o Laudo de Não Condutor.

Documentos e processos

Sistema de classificação de doenças e condições de saúde da OMS (Organização Mundial da Saúde). Atualmente na versão 10 (CID-10), com transição para o CID-11. O CID deve constar obrigatoriamente no laudo médico para isenção. Exemplos: F84.0 (TEA), G20 (Parkinson), I63 (AVC).

Carteira Nacional de Habilitação emitida pelo DETRAN para PCDs condutoras, após perícia em clínica credenciada. Contém observações sobre as adaptações veiculares necessárias ou a dispensa de adaptações. É o documento que habilita o condutor PCD às isenções fiscais.

Documento emitido por clínica credenciada ao DETRAN para PCDs que não dirigem. Habilita às mesmas isenções fiscais da CNH Especial e permite indicação de até 3 condutores autorizados (familiares ou cuidadores).

Período mínimo obrigatório entre duas aquisições de veículo com isenção. IPI: 2 anos (3 a partir de 2027). ICMS: 4 anos. IPVA: sem carência. Contado a partir da data da nota fiscal do veículo anterior. Vender dentro da carência para não-PCD implica recolhimento do imposto com multa.

Documento emitido pelo órgão fiscal (Receita Federal ou SEFAZ-SP) após a aprovação do pedido de isenção. Deve ser apresentada na concessionária para que o desconto seja aplicado diretamente na nota fiscal. Validade: 180 dias (IPI) ou 270 dias (ICMS).

Documento emitido pela Receita Federal que comprova que o CPF do requerente não tem débitos federais em aberto. Obrigatória para o processo de isenção. Pode ser obtida gratuitamente no portal gov.br/receitafederal. Validade: 180 dias.

Pedido de complementação de documentação feito pelo órgão fiscal (Receita Federal ou SEFAZ-SP) quando algum documento está incompleto, faltando ou com informação insuficiente. A Vieira Isenções responde exigências em nome do cliente, agilizando a resolução.

Pessoas e categorias

Pessoa que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que em interação com uma ou mais barreiras pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com os demais. Definição da Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015).

Condição neurológica do desenvolvimento caracterizada por dificuldades na comunicação e interação social, padrões repetitivos de comportamento e interesses restritos. Reconhecida como deficiência pela Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) e expressamente incluída no regime de isenções fiscais pela Lei 14.515/2022. CID F84.0.

Pessoa indicada pela PCD não condutora para conduzir o veículo adquirido com isenção. Podem ser indicados até 3 condutores (pais, cônjuge, filhos adultos, cuidadores). Devem ter CNH válida. O condutor autorizado não é proprietário do veículo — a propriedade é sempre da PCD.

Observação na Carteira Nacional de Habilitação que autoriza o motorista a exercer atividade remunerada — necessária para taxistas e motoristas profissionais. Taxistas precisam de CNH com EAR para obter a isenção de IPI.

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