Documentos para Isenção de PCD Não-Condutor: IPI, ICMS e IPVA (Checklist 2026)
Quando o beneficiário não dirige — crianças, pessoas que não podem mais conduzir ou incapazes — a documentação muda. Veja o checklist completo e o que cada imposto exige.
O não-condutor não usa CNH; a base é laudos médicos, RG e CPF do beneficiário, certidão de nascimento/casamento, comprovante de endereço, senha gov.br e procuração — mais a CNH dos condutores autorizados. Para ICMS soma comprovação financeira; para IPVA, o documento do veículo.
O PCD não-condutor (também chamado de "conduzido") é a pessoa com deficiência que não dirige o veículo: pode ser uma criança, alguém que não tem ou não pode mais ter CNH, ou uma pessoa incapaz. Nesses casos, o carro é dirigido por familiares ou cuidadores indicados como condutores autorizados. Por isso, a lista de documentos parte de uma base própria — sem CNH do beneficiário — e ganha itens conforme os impostos que você vai pedir.
Documentos base (valem para qualquer pedido)
- Laudos e atestados médicos emitidos pelo especialista;
- 01 cópia simples do RG e CPF do beneficiário;
- 01 cópia simples da certidão de nascimento ou casamento do beneficiário;
- Se o beneficiário for deficiente mental ou incapaz:
- Menor de 18 anos: usar os dados do responsável legal (ou tutela);
- Maior de 18 anos: cópia simples da curatela e dados do responsável;
- Opcional e recomendado: cópia da CNH, endereço e telefone de até 02 condutores adicionais;
- Comprovante de endereço com até 3 meses (próprio ou de parente de 1º grau; se for do cônjuge, apresentar a certidão de casamento);
- Senha gov.br;
- Procuração assinada.
São os condutores autorizados — familiares ou cuidadores indicados no processo — que ficam habilitados a dirigir o veículo do beneficiário. Entenda melhor em comprar carro PCD sem CNH e no guia da isenção para não-condutor.
Somente IPI
Para a isenção apenas do IPI, a exigência se concentra na documentação base. É a lista mais enxuta, já que o pedido tramita pela Receita Federal (e-CAC) e não envolve comprovação financeira nem documento de veículo. Veja os detalhes em isenção de IPI.
Somente IPVA
Para o IPVA, além de toda a documentação base, é preciso apresentar o documento do veículo de acordo com a situação:
| Situação | Documento do veículo |
|---|---|
| 0km | Nota Fiscal + Ficha RENAVAM com etiqueta da placa |
| Usado / seminovo | CRLV |
O IPVA também tem regras de prazo importantes — confira a isenção de IPVA e o artigo sobre o prazo de 30 dias do IPVA.
Pacote IPI + ICMS + IPVA
Quando o pedido reúne os três impostos, entra também o ICMS, que exige comprovação de disponibilidade financeira além da base. Para o não-condutor, essa comprovação pode ser do próprio beneficiário ou de parentes (1º grau em linha reta, 2º grau colateral), cônjuge/companheiro ou representante legal:
- Última declaração de Imposto de Renda (se declarante);
- Comprovante de renda: holerite, INSS, aposentadoria, pensão ou proventos;
- Se for financiar: proposta de financiamento aprovada;
- Se for à vista: extrato bancário;
- Se for dar um usado como entrada: CRV do veículo usado.
Some-se ainda a documentação do negócio:
- Declaração do vendedor (Anexo II);
- Procuração.
Saiba mais sobre os requisitos em isenção de ICMS.
Atenção à CNH do beneficiário
Se o beneficiário JÁ TEM CNH mas não pode mais dirigir, é preciso primeiro passar por avaliação de médico do DETRAN para dar "baixa" na CNH antes de seguir o pedido como não-condutor. Esse passo evita problemas no enquadramento. Veja o roteiro em primeiros passos da isenção PCD.
Para uma visão geral de toda a papelada exigida nas isenções, consulte a página de documentos necessários. E se você ainda está começando, o guia pilar primeiros passos da isenção PCD mostra o caminho do início ao fim.
Perguntas frequentes
Organizamos toda a documentação do não-condutor, orientamos sobre curatela, condutores autorizados e o que muda por imposto, e acompanhamos o processo do início ao fim para evitar pendências.
Artigo de caráter informativo. Regras e exigências podem mudar — recomenda-se verificar a legislação vigente e os órgãos competentes. A Vieira Isenções não é escritório de advocacia.