Seg–Sex 9h–18h · Boituva/SP · Todo o Estado de SP
Resposta direta:

O não-condutor não usa CNH; a base é laudos médicos, RG e CPF do beneficiário, certidão de nascimento/casamento, comprovante de endereço, senha gov.br e procuração — mais a CNH dos condutores autorizados. Para ICMS soma comprovação financeira; para IPVA, o documento do veículo.

O PCD não-condutor (também chamado de "conduzido") é a pessoa com deficiência que não dirige o veículo: pode ser uma criança, alguém que não tem ou não pode mais ter CNH, ou uma pessoa incapaz. Nesses casos, o carro é dirigido por familiares ou cuidadores indicados como condutores autorizados. Por isso, a lista de documentos parte de uma base própria — sem CNH do beneficiário — e ganha itens conforme os impostos que você vai pedir.

Documentos base (valem para qualquer pedido)

  • Laudos e atestados médicos emitidos pelo especialista;
  • 01 cópia simples do RG e CPF do beneficiário;
  • 01 cópia simples da certidão de nascimento ou casamento do beneficiário;
  • Se o beneficiário for deficiente mental ou incapaz:
    • Menor de 18 anos: usar os dados do responsável legal (ou tutela);
    • Maior de 18 anos: cópia simples da curatela e dados do responsável;
  • Opcional e recomendado: cópia da CNH, endereço e telefone de até 02 condutores adicionais;
  • Comprovante de endereço com até 3 meses (próprio ou de parente de 1º grau; se for do cônjuge, apresentar a certidão de casamento);
  • Senha gov.br;
  • Procuração assinada.
Quem dirige o carro do não-condutor?

São os condutores autorizados — familiares ou cuidadores indicados no processo — que ficam habilitados a dirigir o veículo do beneficiário. Entenda melhor em comprar carro PCD sem CNH e no guia da isenção para não-condutor.

Somente IPI

Para a isenção apenas do IPI, a exigência se concentra na documentação base. É a lista mais enxuta, já que o pedido tramita pela Receita Federal (e-CAC) e não envolve comprovação financeira nem documento de veículo. Veja os detalhes em isenção de IPI.

Somente IPVA

Para o IPVA, além de toda a documentação base, é preciso apresentar o documento do veículo de acordo com a situação:

Situação Documento do veículo
0km Nota Fiscal + Ficha RENAVAM com etiqueta da placa
Usado / seminovo CRLV

O IPVA também tem regras de prazo importantes — confira a isenção de IPVA e o artigo sobre o prazo de 30 dias do IPVA.

Pacote IPI + ICMS + IPVA

Quando o pedido reúne os três impostos, entra também o ICMS, que exige comprovação de disponibilidade financeira além da base. Para o não-condutor, essa comprovação pode ser do próprio beneficiário ou de parentes (1º grau em linha reta, 2º grau colateral), cônjuge/companheiro ou representante legal:

  • Última declaração de Imposto de Renda (se declarante);
  • Comprovante de renda: holerite, INSS, aposentadoria, pensão ou proventos;
  • Se for financiar: proposta de financiamento aprovada;
  • Se for à vista: extrato bancário;
  • Se for dar um usado como entrada: CRV do veículo usado.

Some-se ainda a documentação do negócio:

  • Declaração do vendedor (Anexo II);
  • Procuração.

Saiba mais sobre os requisitos em isenção de ICMS.

Atenção à CNH do beneficiário

Beneficiário que já tem CNH:

Se o beneficiário JÁ TEM CNH mas não pode mais dirigir, é preciso primeiro passar por avaliação de médico do DETRAN para dar "baixa" na CNH antes de seguir o pedido como não-condutor. Esse passo evita problemas no enquadramento. Veja o roteiro em primeiros passos da isenção PCD.

Para uma visão geral de toda a papelada exigida nas isenções, consulte a página de documentos necessários. E se você ainda está começando, o guia pilar primeiros passos da isenção PCD mostra o caminho do início ao fim.

Perguntas frequentes

Não. Usa-se RG e CPF do beneficiário; quem dirige são os condutores autorizados indicados no processo.
Menor de 18: usam-se os dados do responsável legal (ou tutela). Maior de 18 incapaz: é necessária a curatela e os dados do responsável.
É opcional e recomendado indicar a CNH, endereço e telefone de até 2 condutores adicionais.
0km usa Nota Fiscal + Ficha RENAVAM; usado usa CRLV. O CRV só entra como veículo dado em entrada.
Sim, mas primeiro é preciso dar baixa na CNH com avaliação de médico do DETRAN.
Como a Vieira Isenções ajuda:

Organizamos toda a documentação do não-condutor, orientamos sobre curatela, condutores autorizados e o que muda por imposto, e acompanhamos o processo do início ao fim para evitar pendências.

Artigo de caráter informativo. Regras e exigências podem mudar — recomenda-se verificar a legislação vigente e os órgãos competentes. A Vieira Isenções não é escritório de advocacia.

Guia completo: não-condutor Consultar sobre familiar PCD

Descubra quanto você pode economizar

Análise gratuita, sem compromisso. Mais de 1.500 famílias já economizaram com a Vieira Isenções.