Isenção de IR: preciso de laudo de médico oficial?
O laudo é a peça-chave do pedido. Veja o que ele precisa conter e por que a Súmula 598 do STJ facilita a comprovação.
O ideal é o laudo de serviço médico oficial, mas a Súmula 598 do STJ admite a comprovação da doença por outros meios — inclusive laudo particular — quando o oficial não estiver disponível.
O que diz a Súmula 598 do STJ
A Súmula 598 firmou que "é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova". Ou seja: o laudo oficial é o caminho mais simples, mas não é a única prova possível.
O que o laudo precisa conter
- A doença grave (uma das condições da Lei 7.713/1988) com o CID;
- A data do diagnóstico — ela define o período de restituição retroativa;
- O prazo de validade, quando a doença admitir controle (doenças sem cura podem ter isenção por prazo indeterminado);
- Identificação e assinatura do médico (CRM).
Via administrativa x judicial
- Administrativa (junto à fonte pagadora/Receita): costuma exigir laudo de serviço médico oficial;
- Judicial: a Súmula 598 permite outros meios de prova quando o oficial não está disponível.
Perguntas frequentes
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