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Resposta rápida

A isenção de IPI (Lei 8.989/1995) e a de ICMS (Convênio ICMS 38/2012) valem até 31/12/2026. A partir de 2027, o carro de PCD e TEA passa a ter alíquota zero de CBS, IBS e Imposto Seletivo (LC 214/2025) para veículo de até R$ 200 mil, com benefício limitado a R$ 100 mil da operação. O ICMS não acaba em 2027: a isenção estadual depende de nova prorrogação pelo CONFAZ.

A Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025) começa a valer de fato em 1º de janeiro de 2027. Para quem tem direito à isenção na compra do carro, a mudança não é um corte: é uma troca de tributos, com regras novas de teto, intervalo e comprovação — e com um ponto de atenção no ICMS.

Resumo: antes e depois de 1º de janeiro de 2027

TributoAté 31/12/2026A partir de 1º/01/2027
IPI (federal)Isenção total para carro até R$ 200 mil (Lei 8.989/1995, efeitos até 31/12/2026)Pela EC 132/2023, o IPI passa a ter alíquota zero como regra geral (exceto produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus). O carro passa a ter Imposto Seletivo, com alíquota zero para PCD e TEA até R$ 200 mil (art. 420 da LC 214/2025)
CBS (federal, substitui PIS/Cofins)Fase de testeAlíquota zero para PCD e TEA: carro até R$ 200 mil, benefício limitado a R$ 100 mil (art. 149)
IBS (estadual e municipal)Fase de testeAlíquota zero para PCD e TEA nas mesmas condições da CBS (art. 149)
ICMS (estadual)Total até R$ 70 mil · proporcional até R$ 120 mil (Convênio ICMS 38/2012, prorrogado até 31/12/2026)Continua existindo até 2032. A isenção para PCD em 2027 depende de nova prorrogação do convênio — não publicada até 19/10/2026
IPVA (estadual)SP: total até R$ 70 mil · proporcional até R$ 120 milFora da reforma. Segue a lei estadual, sem mudança anunciada

O que já está definido na lei

O texto consolidado da LC 214/2025, já com as alterações da Lei Complementar 227/2026, fixa estas regras para a compra por pessoa com deficiência ou com transtorno do espectro autista:

  • Veículo: automóvel de passageiros de fabricação nacional, com no mínimo 4 portas, contando a do bagageiro (art. 149).
  • Teto de preço: até R$ 200 mil de preço ao consumidor, calculado com os tributos que incidiriam sem o benefício e sem os custos de adaptação (art. 149, § 2º, II).
  • Limite do benefício: a alíquota zero fica limitada ao valor da operação de até R$ 100 mil. O texto original da LC 214 dizia R$ 70 mil; a LC 227/2026 subiu para R$ 100 mil. A forma exata de cálculo acima desse valor ainda depende de ato da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
  • Intervalo entre compras: 3 anos para PCD e TEA, e 2 anos para taxistas (art. 152). Em perda total ou furto e roubo, o benefício pode ser usado de novo a qualquer tempo.
  • Carro adaptado: a exigência de adaptação para quem dirige (antigo § 3º do art. 149) foi revogada pela LC 227/2026.
  • Quem reconhece o direito: a administração tributária do estado de domicílio e a Receita Federal (art. 153).
  • Quem tem direito: as categorias de deficiência física, auditiva, visual (incluindo visão monocular), mental e o TEA estão descritas no art. 150. Veja a lista de condições que dão direito.

O que o STF decidiu em agosto de 2026

No julgamento das ADIs 7779 e 7790, noticiado pelo STF em 03/08/2026, o Tribunal concluiu por unanimidade que a Constituição não diferencia os beneficiários pela intensidade da deficiência. Foram declaradas inconstitucionais as expressões que restringiam o benefício à deficiência mental "severa ou profunda" e ao TEA "de nível moderado ou grave". Na prática, autistas de nível 1 de suporte e pessoas com deficiência leve não podem ser excluídos de forma automática. O STF manteve o intervalo de 3 anos entre compras. A comprovação por laudo continua obrigatória. Para famílias com TEA, veja o guia de isenção para autismo.

O ponto de atenção: o ICMS não acaba em 2027

É comum ler que "o ICMS vira IBS em 2027". Não é bem assim. Pelo calendário da reforma, o ICMS segue existindo, é reduzido aos poucos entre 2029 e 2032 e só deixa de existir em 2033. A isenção de ICMS para PCD não vem da reforma, e sim do Convênio ICMS 38/2012, que o CONFAZ prorrogou até 31/12/2026.

Por isso, a alíquota zero de CBS e IBS em 2027 não substitui automaticamente a isenção de ICMS. Se o convênio não for prorrogado de novo, a compra em 2027 pode ter CBS e IBS zerados e ainda assim pagar ICMS. Acompanhamos as reuniões do CONFAZ e atualizaremos esta página assim que houver decisão.

Vai comprar ainda em 2026? Atenção ao calendário

Para usar as regras atuais de IPI e ICMS, a nota fiscal do carro precisa ser emitida até 31/12/2026 com as autorizações válidas. O processo completo leva em média 30 a 110 dias: a isenção de IPI sai em 3 a 5 dias úteis, mas a de ICMS pode levar até 90 dias na SEFAZ-SP. Quem começa em outubro já está perto do limite. Veja a linha do tempo do processo e os documentos necessários.

  • Laudo pronto? Dê entrada já no IPI e no ICMS, em paralelo ao que puder ser adiantado.
  • Ainda sem laudo? O laudo é a etapa que mais atrasa. Vale avaliar se a compra cabe em 2026 ou se faz mais sentido planejar para 2027.
  • Carro de R$ 100 mil a R$ 200 mil? Compare: em 2026 o IPI é isento até R$ 200 mil, e o ICMS é proporcional só até R$ 120 mil. Em 2027 a regra muda de forma. Cada faixa de preço tem uma resposta diferente.

O que ainda depende de regulamentação

  • O formulário do novo laudo e o fluxo de autorização conjunto da Receita Federal com o Comitê Gestor do IBS;
  • A forma de cálculo do benefício acima de R$ 100 mil;
  • A prorrogação, ou não, do Convênio ICMS 38/2012 para 2027;
  • Uma eventual prorrogação da Lei 8.989/1995 para o IPI.

Perguntas frequentes

A Lei 8.989/1995, que concede a isenção de IPI, produz efeitos até 31 de dezembro de 2026 (art. 9º, redação da Lei 14.287/2021). Até 19/10/2026 não havia lei publicada prorrogando esse prazo. A partir de 2027, a desoneração do carro de PCD e TEA passa a ser feita pela alíquota zero de CBS, IBS e Imposto Seletivo prevista na Lei Complementar 214/2025.
Não. O ICMS continua existindo até 2032 e só é reduzido gradualmente entre 2029 e 2032. A isenção de ICMS para PCD depende do Convênio ICMS 38/2012, que o CONFAZ prorrogou até 31/12/2026. Para valer em 2027, precisa de nova prorrogação — até 19/10/2026 ela não havia sido publicada.
Pela LC 214/2025 (art. 149), a alíquota zero de CBS e IBS vale para carro nacional de no mínimo 4 portas com preço de até R$ 200 mil, sem contar os custos de adaptação. O benefício fica limitado ao valor da operação de até R$ 100 mil, redação dada pela LC 227/2026 (antes eram R$ 70 mil). O Imposto Seletivo também tem alíquota zero para o mesmo comprador, até R$ 200 mil (art. 420).
Sim, pela decisão do STF nas ADIs 7779 e 7790, noticiada em 03/08/2026. O Tribunal declarou inconstitucionais as expressões da LC 214/2025 que limitavam o benefício à deficiência mental severa ou profunda e ao TEA de nível moderado ou grave. Continua sendo preciso comprovar a condição com laudo.
Três anos para PCD e TEA (art. 152 da LC 214/2025, redação da LC 227/2026) e dois anos para taxistas. Em caso de perda total ou furto e roubo do carro, o benefício pode ser usado de novo a qualquer tempo.
O IPVA não faz parte da Reforma Tributária, que trata dos tributos sobre consumo. Em São Paulo ele segue a lei estadual: isenção total até R$ 70 mil e proporcional até R$ 120 mil de valor venal. Não há mudança anunciada para 2027.

Conteúdo informativo, conferido em 19/10/2026. As regras de 2027 ainda dependem de regulamentação e de decisões do CONFAZ — confirme a situação vigente antes de fechar a compra.

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