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Resposta rápida

A partir de 2027, a Reforma Tributária substitui cinco tributos pelo IBS e pela CBS, mas as isenções para PCDs continuam garantidas pela Lei Complementar 214/2025. A carência sobe de 2 para 3 anos e o teto do veículo passa a ser R$ 200 mil. Quem comprar até 31/12/2026 mantém o regime atual, mais favorável.

Aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, a Reforma Tributária começa a entrar em vigor de forma gradual a partir de 1º de janeiro de 2027. Para o público PCD, surge a dúvida: as isenções vão continuar?

O novo sistema em poucas palavras

A Reforma substitui cinco tributos atuais por dois novos:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): substitui ICMS (estadual) e ISS (municipal);
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): substitui PIS, Cofins e parcialmente o IPI.

Veículos e bens específicos como produtos do tabaco e bebidas alcoólicas terão também o Imposto Seletivo (IS), com função extrafiscal.

Calendário da transição

  • 2026: regras atuais ainda em vigor; CBS começa a ser testado com alíquota de 0,9%;
  • 2027: entrada em vigor da CBS e do IS; IPI passa a ter alíquota zero (com exceções como Zona Franca de Manaus);
  • 2029-2032: redução gradual de ICMS e ISS, com aumento proporcional do IBS;
  • 2033: sistema antigo extinto; só IBS, CBS e IS em vigor.

O que muda para PCDs

Isenções preservadas

A Lei Complementar 214/2025 preservou as isenções para PCDs no novo sistema. Os benefícios continuarão existindo, mas com adaptações nos nomes e alíquotas dos tributos.

Mudança de carência

O prazo de carência para nova isenção de IPI/CBS deve passar dos atuais 2 anos para 3 anos a partir de 2027. Veículos comprados até 31/12/2026 mantêm o regime atual de 2 anos.

Teto do veículo: até R$ 200 mil em 2027

Com a regulamentação (LC 214/2025), a isenção do novo IBS/CBS (que substitui o ICMS) passa a valer para veículos de preço até R$ 200 mil — excluídos os custos de adaptação. A isenção integral fica limitada a um valor do veículo (as fontes citam algo entre R$ 70 mil e R$ 100 mil, ponto ainda em regulamentação), com a parcela acima possivelmente proporcional.

Atenção ao IPVA: essa mudança é dos tributos sobre consumo (ICMS → IBS/CBS). O IPVA não entra na reforma — em São Paulo segue com teto estadual de R$ 120 mil. E os detalhes da nova regra estão sendo questionados no STF. Veja o que muda no teto em 2027.

Imposto Seletivo

O novo IS pode incidir sobre veículos em algumas situações (especialmente para os que não atendam critérios de eficiência energética). PCDs devem ter a isenção também desse imposto, mas a regulamentação ainda está sendo discutida.

O que fazer agora

Se você atende aos requisitos para isenção, este é um excelente momento para iniciar o processo:

  • Aproveite o regime atual até dezembro de 2026: carência menor (2 anos);
  • Garanta as regras atuais evitando incertezas da transição;
  • Acompanhe as mudanças para se preparar para o pós-2027;
  • Consulte sempre profissionais antes de tomar decisões — a legislação está em constante mudança.

O que vem por aí

Acompanharemos atentamente as próximas regulamentações da Reforma Tributária e publicaremos análises sempre que houver mudanças relevantes para PCDs e taxistas. Inscreva-se em nossas redes sociais para receber atualizações.

Resumo:

A Reforma Tributária preserva as isenções para PCDs, mas com mudanças graduais a partir de 2027. Quem comprar até 31/12/2026 mantém o regime atual mais favorável (carência de 2 anos para IPI).

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