Reforma Tributária: o que muda para PCDs em 2027
A maior mudança no sistema tributário brasileiro em décadas começa em 2027. Saiba como ela afeta as isenções para pessoas com deficiência.
Aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, a Reforma Tributária começa a entrar em vigor de forma gradual a partir de 1º de janeiro de 2027. Para o público PCD, surge a dúvida: as isenções vão continuar?
O novo sistema em poucas palavras
A Reforma substitui cinco tributos atuais por dois novos:
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): substitui ICMS (estadual) e ISS (municipal);
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): substitui PIS, Cofins e parcialmente o IPI.
Veículos e bens específicos como produtos do tabaco e bebidas alcoólicas terão também o Imposto Seletivo (IS), com função extrafiscal.
Calendário da transição
- 2026: regras atuais ainda em vigor; CBS começa a ser testado com alíquota de 0,9%;
- 2027: entrada em vigor da CBS e do IS; IPI passa a ter alíquota zero (com exceções como Zona Franca de Manaus);
- 2029-2032: redução gradual de ICMS e ISS, com aumento proporcional do IBS;
- 2033: sistema antigo extinto; só IBS, CBS e IS em vigor.
O que muda para PCDs
Isenções preservadas
A Lei Complementar 214/2025 preservou as isenções para PCDs no novo sistema. Os benefícios continuarão existindo, mas com adaptações nos nomes e alíquotas dos tributos.
Mudança de carência
O prazo de carência para nova isenção de IPI/CBS deve passar dos atuais 2 anos para 3 anos a partir de 2027. Veículos comprados até 31/12/2026 mantêm o regime atual de 2 anos.
Tetos em discussão
O PLP 108/24 propõe elevar a isenção total do ICMS/IBS de R$ 70 mil para R$ 100 mil, mantendo o limite superior em R$ 200 mil. A aprovação dessas mudanças ainda depende do Congresso.
Imposto Seletivo
O novo IS pode incidir sobre veículos em algumas situações (especialmente para os que não atendam critérios de eficiência energética). PCDs devem ter a isenção também desse imposto, mas a regulamentação ainda está sendo discutida.
O que fazer agora
Se você atende aos requisitos para isenção, este é um excelente momento para iniciar o processo:
- Aproveite o regime atual até dezembro de 2026: carência menor (2 anos);
- Garanta as regras atuais evitando incertezas da transição;
- Acompanhe as mudanças para se preparar para o pós-2027;
- Consulte sempre profissionais antes de tomar decisões — a legislação está em constante mudança.
O que vem por aí
Acompanharemos atentamente as próximas regulamentações da Reforma Tributária e publicaremos análises sempre que houver mudanças relevantes para PCDs e taxistas. Inscreva-se em nossas redes sociais para receber atualizações.
A Reforma Tributária preserva as isenções para PCDs, mas com mudanças graduais a partir de 2027. Quem comprar até 31/12/2026 mantém o regime atual mais favorável (carência de 2 anos para IPI).