Isenção PCD em 2027: o que muda com a Reforma Tributária
O que já está escrito na lei, o que ainda depende de regulamentação e o que fazer se você pretende comprar o carro ainda em 2026.
Resposta rápida
A Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025) começa a valer de fato em 1º de janeiro de 2027. Para quem tem direito à isenção na compra do carro, a mudança não é um corte: é uma troca de tributos, com regras novas de teto, intervalo e comprovação — e com um ponto de atenção no ICMS.
Resumo: antes e depois de 1º de janeiro de 2027
| Tributo | Até 31/12/2026 | A partir de 1º/01/2027 |
|---|---|---|
| IPI (federal) | Isenção total para carro até R$ 200 mil (Lei 8.989/1995, efeitos até 31/12/2026) | Pela EC 132/2023, o IPI passa a ter alíquota zero como regra geral (exceto produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus). O carro passa a ter Imposto Seletivo, com alíquota zero para PCD e TEA até R$ 200 mil (art. 420 da LC 214/2025) |
| CBS (federal, substitui PIS/Cofins) | Fase de teste | Alíquota zero para PCD e TEA: carro até R$ 200 mil, benefício limitado a R$ 100 mil (art. 149) |
| IBS (estadual e municipal) | Fase de teste | Alíquota zero para PCD e TEA nas mesmas condições da CBS (art. 149) |
| ICMS (estadual) | Total até R$ 70 mil · proporcional até R$ 120 mil (Convênio ICMS 38/2012, prorrogado até 31/12/2026) | Continua existindo até 2032. A isenção para PCD em 2027 depende de nova prorrogação do convênio — não publicada até 19/10/2026 |
| IPVA (estadual) | SP: total até R$ 70 mil · proporcional até R$ 120 mil | Fora da reforma. Segue a lei estadual, sem mudança anunciada |
O que já está definido na lei
O texto consolidado da LC 214/2025, já com as alterações da Lei Complementar 227/2026, fixa estas regras para a compra por pessoa com deficiência ou com transtorno do espectro autista:
- Veículo: automóvel de passageiros de fabricação nacional, com no mínimo 4 portas, contando a do bagageiro (art. 149).
- Teto de preço: até R$ 200 mil de preço ao consumidor, calculado com os tributos que incidiriam sem o benefício e sem os custos de adaptação (art. 149, § 2º, II).
- Limite do benefício: a alíquota zero fica limitada ao valor da operação de até R$ 100 mil. O texto original da LC 214 dizia R$ 70 mil; a LC 227/2026 subiu para R$ 100 mil. A forma exata de cálculo acima desse valor ainda depende de ato da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
- Intervalo entre compras: 3 anos para PCD e TEA, e 2 anos para taxistas (art. 152). Em perda total ou furto e roubo, o benefício pode ser usado de novo a qualquer tempo.
- Carro adaptado: a exigência de adaptação para quem dirige (antigo § 3º do art. 149) foi revogada pela LC 227/2026.
- Quem reconhece o direito: a administração tributária do estado de domicílio e a Receita Federal (art. 153).
- Quem tem direito: as categorias de deficiência física, auditiva, visual (incluindo visão monocular), mental e o TEA estão descritas no art. 150. Veja a lista de condições que dão direito.
O que o STF decidiu em agosto de 2026
No julgamento das ADIs 7779 e 7790, noticiado pelo STF em 03/08/2026, o Tribunal concluiu por unanimidade que a Constituição não diferencia os beneficiários pela intensidade da deficiência. Foram declaradas inconstitucionais as expressões que restringiam o benefício à deficiência mental "severa ou profunda" e ao TEA "de nível moderado ou grave". Na prática, autistas de nível 1 de suporte e pessoas com deficiência leve não podem ser excluídos de forma automática. O STF manteve o intervalo de 3 anos entre compras. A comprovação por laudo continua obrigatória. Para famílias com TEA, veja o guia de isenção para autismo.
O ponto de atenção: o ICMS não acaba em 2027
É comum ler que "o ICMS vira IBS em 2027". Não é bem assim. Pelo calendário da reforma, o ICMS segue existindo, é reduzido aos poucos entre 2029 e 2032 e só deixa de existir em 2033. A isenção de ICMS para PCD não vem da reforma, e sim do Convênio ICMS 38/2012, que o CONFAZ prorrogou até 31/12/2026.
Por isso, a alíquota zero de CBS e IBS em 2027 não substitui automaticamente a isenção de ICMS. Se o convênio não for prorrogado de novo, a compra em 2027 pode ter CBS e IBS zerados e ainda assim pagar ICMS. Acompanhamos as reuniões do CONFAZ e atualizaremos esta página assim que houver decisão.
Vai comprar ainda em 2026? Atenção ao calendário
Para usar as regras atuais de IPI e ICMS, a nota fiscal do carro precisa ser emitida até 31/12/2026 com as autorizações válidas. O processo completo leva em média 30 a 110 dias: a isenção de IPI sai em 3 a 5 dias úteis, mas a de ICMS pode levar até 90 dias na SEFAZ-SP. Quem começa em outubro já está perto do limite. Veja a linha do tempo do processo e os documentos necessários.
- Laudo pronto? Dê entrada já no IPI e no ICMS, em paralelo ao que puder ser adiantado.
- Ainda sem laudo? O laudo é a etapa que mais atrasa. Vale avaliar se a compra cabe em 2026 ou se faz mais sentido planejar para 2027.
- Carro de R$ 100 mil a R$ 200 mil? Compare: em 2026 o IPI é isento até R$ 200 mil, e o ICMS é proporcional só até R$ 120 mil. Em 2027 a regra muda de forma. Cada faixa de preço tem uma resposta diferente.
O que ainda depende de regulamentação
- O formulário do novo laudo e o fluxo de autorização conjunto da Receita Federal com o Comitê Gestor do IBS;
- A forma de cálculo do benefício acima de R$ 100 mil;
- A prorrogação, ou não, do Convênio ICMS 38/2012 para 2027;
- Uma eventual prorrogação da Lei 8.989/1995 para o IPI.
Perguntas frequentes
Lei Complementar 214/2025 (texto consolidado) — Planalto · Lei 8.989/1995 — Planalto · STF — ADIs 7779 e 7790 (03/08/2026) · Convênio ICMS 38/2012 — CONFAZ
Conteúdo informativo, conferido em 19/10/2026. As regras de 2027 ainda dependem de regulamentação e de decisões do CONFAZ — confirme a situação vigente antes de fechar a compra.