STJ: novos taxistas não precisam comprovar exercício prévio para obter isenção
Decisão unânime da Primeira Turma do STJ amplia o acesso ao benefício, facilitando o ingresso de novos profissionais na atividade.
Em decisão histórica julgada em novembro de 2025, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que não é necessário comprovar o exercício anterior da atividade de taxista para obter a isenção de IPI prevista na Lei 8.989/1995. O julgamento ocorreu no Recurso Especial nº 2.018.676, sob relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues.
O caso analisado
O recurso foi interposto por um contribuinte que pretendia ingressar na atividade de taxista e teve seu pedido de isenção indeferido pela Receita Federal sob o argumento de que ele ainda não exercia a profissão.
A decisão da Primeira Turma reverteu esse entendimento, considerando que a interpretação restritiva criava barreira injustificada ao ingresso de novos profissionais.
Os fundamentos da decisão
O ministro relator destacou que:
- A política de isenção tem natureza extrafiscal e foi criada para facilitar o acesso dos motoristas profissionais aos veículos que compõem seus instrumentos de trabalho;
- A regra do art. 111, II, do CTN (interpretação literal de isenções) não impede a análise da finalidade da norma;
- A Lei 8.989/1995 não impõe expressamente o exercício anterior da profissão;
- A expressão "motoristas profissionais que exerçam" está relacionada à destinação exclusiva do veículo ao serviço de táxi, e não ao histórico do beneficiário;
- Restringir apenas aos taxistas já estabelecidos reduziria o alcance social da lei.
O que muda na prática
Com a decisão, passa a ser possível para quem deseja iniciar a profissão de taxista:
- Solicitar a isenção de IPI antes de começar a exercer a atividade;
- Apresentar como comprovação a intenção de exercer (alvará em processo, inscrição em cooperativa, etc.);
- Iniciar a atividade já com o veículo isento, reduzindo barreiras financeiras.
Importância para a categoria
A decisão é particularmente relevante em um momento em que o serviço de táxi enfrenta competição com aplicativos. Facilitar a renovação da frota e o ingresso de novos profissionais ajuda a manter a categoria competitiva.
Como aproveitar essa decisão
Se você pretende iniciar a atividade de taxista e tem dúvidas sobre como aproveitar o benefício, fale conosco. Nossa equipe pode orientar sobre a documentação necessária para comprovar a intenção de exercer a profissão, conforme os parâmetros da decisão do STJ.
O STJ decidiu, por unanimidade, que novos taxistas podem obter a isenção de IPI sem comprovar exercício anterior da atividade. Basta a comprovação da intenção de exercer a profissão.
Referência: STJ, 1ª Turma, REsp nº 2.018.676, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, julgado em novembro de 2025.