Isenção de IPI para Taxistas em 2026
Motoristas autônomos e cooperativas de táxi têm direito à isenção de IPI na compra de veículo 0km. O STJ (2025) dispensou a exigência de exercício prévio da atividade.
A Primeira Turma do STJ decidiu por unanimidade, em novembro de 2025, que não é necessário comprovar exercício anterior da profissão de taxista para obter a isenção de IPI. Basta a comprovação da intenção de exercer a atividade. Leia o artigo completo →
Quem é considerado taxista para fins de isenção?
O art. 1º, inciso IV, da Lei 8.989/1995 garante a isenção de IPI para motoristas profissionais que exploram o serviço de táxi. São considerados beneficiários:
- Motoristas autônomos com permissão ou autorização municipal de táxi
- Cooperativas de taxistas (pessoa jurídica)
- Pessoas com intenção de exercer a atividade — conforme decisão do STJ (REsp 2.018.676/2025)
- Renovação de frota para taxistas já em atividade
Requisitos do veículo para isenção de IPI (taxista)
O veículo para taxista deve atender a requisitos específicos, diferentes dos exigidos para PCDs:
| Requisito | Para Taxista | Para PCD |
|---|---|---|
| Fabricação | Nacional (0km) | Nacional (0km) |
| Motor | Até 2.000cc | Sem restrição de cilindrada |
| Portas | Mínimo 4 portas | Sem restrição |
| Combustível | Flex / renovável | Flex / renovável |
| Valor máximo | R$ 200.000 | R$ 200.000 |
| IPI | Isento | Isento |
| ICMS (SP) | Isento (até R$ 120k) | Isento (até R$ 120k) |
| IPVA | Não elegível (sem PCD) | Isento (até R$ 120k) |
| IOF | Não elegível (sem PCD) | Isento (grupos específicos) |
Documentos necessários para taxista
- RG e CPF
- Comprovante de residência (últimos 90 dias)
- CNH categoria B ou superior com EAR (Exerce Atividade Remunerada)
- Alvará ou permissão municipal de táxi — ou documentação comprobatória da intenção (conforme STJ)
- Declaração de exercício da atividade ou de intenção de iniciá-la
- Certidão negativa de débitos federais
ICMS para taxistas em SP
Em São Paulo, taxistas também têm direito à isenção de ICMS, com as mesmas faixas dos PCDs:
- Isenção total para veículos até R$ 70.000
- Isenção proporcional para veículos de R$ 70.001 a R$ 120.000
O processo de ICMS é realizado separadamente, junto à SEFAZ-SP via SIVEI. A Vieira Isenções conduz o IPI (Receita Federal) e o ICMS (SEFAZ-SP) de forma simultânea para o taxista.
Como funciona o processo para taxistas
- Análise gratuita: verificamos se você se enquadra como taxista e quais benefícios são aplicáveis
- Organização da documentação: orientamos sobre o alvará, declaração e demais documentos
- Protocolo no e-CAC: pedido de habilitação à isenção de IPI na Receita Federal
- Protocolo no SIVEI (opcional): pedido de isenção de ICMS na SEFAZ-SP, se o veículo estiver dentro do teto
- Compra do veículo: com as cartas em mãos, desconto direto na nota fiscal
Taxista pode comprar mais de um carro com isenção?
O taxista pode usar a isenção novamente após o prazo de carência de 2 anos (IPI), ou seja, a cada renovação de frota. A partir de 2027, o prazo poderá mudar para 3 anos com a Reforma Tributária.
Lei 8.989/1995, art. 1º, IV — Planalto.gov.br · STJ REsp 2.018.676 · Receita Federal — gov.br