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STJ 2025 — REsp 2.018.676 (decisão histórica)

A Primeira Turma do STJ decidiu por unanimidade, em novembro de 2025, que não é necessário comprovar exercício anterior da profissão de taxista para obter a isenção de IPI. Basta a comprovação da intenção de exercer a atividade. Leia o artigo completo →

Quem é considerado taxista para fins de isenção?

O art. 1º, inciso IV, da Lei 8.989/1995 garante a isenção de IPI para motoristas profissionais que exploram o serviço de táxi. São considerados beneficiários:

  • Motoristas autônomos com permissão ou autorização municipal de táxi
  • Cooperativas de taxistas (pessoa jurídica)
  • Pessoas com intenção de exercer a atividade — conforme decisão do STJ (REsp 2.018.676/2025)
  • Renovação de frota para taxistas já em atividade

Requisitos do veículo para isenção de IPI (taxista)

O veículo para taxista deve atender a requisitos específicos, diferentes dos exigidos para PCDs:

RequisitoPara TaxistaPara PCD
FabricaçãoNacional (0km)Nacional (0km)
MotorAté 2.000ccSem restrição de cilindrada
PortasMínimo 4 portasSem restrição
CombustívelFlex / renovávelFlex / renovável
Valor máximoR$ 200.000R$ 200.000
IPIIsentoIsento
ICMS (SP)Isento (até R$ 120k)Isento (até R$ 120k)
IPVANão elegível (sem PCD)Isento (até R$ 120k)
IOFNão elegível (sem PCD)Isento (grupos específicos)

Documentos necessários para taxista

  • RG e CPF
  • Comprovante de residência (últimos 90 dias)
  • CNH categoria B ou superior com EAR (Exerce Atividade Remunerada)
  • Alvará ou permissão municipal de táxi — ou documentação comprobatória da intenção (conforme STJ)
  • Declaração de exercício da atividade ou de intenção de iniciá-la
  • Certidão negativa de débitos federais

ICMS para taxistas em SP

Em São Paulo, taxistas também têm direito à isenção de ICMS, com as mesmas faixas dos PCDs:

  • Isenção total para veículos até R$ 70.000
  • Isenção proporcional para veículos de R$ 70.001 a R$ 120.000

O processo de ICMS é realizado separadamente, junto à SEFAZ-SP via SIVEI. A Vieira Isenções conduz o IPI (Receita Federal) e o ICMS (SEFAZ-SP) de forma simultânea para o taxista.

Como funciona o processo para taxistas

  1. Análise gratuita: verificamos se você se enquadra como taxista e quais benefícios são aplicáveis
  2. Organização da documentação: orientamos sobre o alvará, declaração e demais documentos
  3. Protocolo no e-CAC: pedido de habilitação à isenção de IPI na Receita Federal
  4. Protocolo no SIVEI (opcional): pedido de isenção de ICMS na SEFAZ-SP, se o veículo estiver dentro do teto
  5. Compra do veículo: com as cartas em mãos, desconto direto na nota fiscal

Taxista pode comprar mais de um carro com isenção?

O taxista pode usar a isenção novamente após o prazo de carência de 2 anos (IPI), ou seja, a cada renovação de frota. A partir de 2027, o prazo poderá mudar para 3 anos com a Reforma Tributária.

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