Documentos para Isenção de Taxista: Autônomo e MEI (Checklist 2026)
Saiba exatamente quais documentos reunir para a isenção fiscal de táxi — do autônomo ao MEI — e como o IPI e o ICMS exigem coisas diferentes.
O taxista precisa da declaração do órgão municipal (Anexo II da Portaria CAT 68/2001), certidão do DETRAN/CIRETRAN comprovando 1 ano de veículo de aluguel, cópia da CNH, comprovante de residência e senha gov.br. O taxista MEI acrescenta o CCMEI (CNAE 4923-0/01).
A isenção de impostos para taxistas pode alcançar o IPI (imposto federal) e o ICMS (imposto estadual). Cada um tem suas próprias exigências de documentação, e há diferença entre o taxista autônomo e o taxista MEI. Reunir tudo certo desde o início evita idas e voltas com os órgãos competentes. Abaixo está o checklist completo.
Taxista autônomo — documentos
Para o taxista que atua como autônomo, reúna:
- Declaração expedida pelo órgão municipal competente, em papel timbrado, conforme o Anexo II da Portaria CAT 68/2001;
- Certidão do DETRAN (Capital) ou CIRETRAN (Interior) comprovando que possui, há pelo menos 1 ano, veículo de aluguel (táxi) registrado em seu nome para a atividade;
- Cópia da CNH;
- Comprovante de residência atualizado (emitido há no máximo 90 dias);
- Senha gov.br.
Taxista MEI (CNAE 4923-0/01) — documentos adicionais
Se você atua como Microempreendedor Individual, além dos itens acima, acrescente:
- Certificado da Condição de MEI (CCMEI) com o CNAE 4923-0/01;
- Declaração do órgão municipal competente comprovando: licença para a atividade de táxi há pelo menos 1 ano; OU autorização conforme concorrência pública do município.
Se houver representante legal ou procurador, envie também o documento comprobatório — procuração pública ou particular com firma reconhecida, ou instrumento de mandato.
A certidão de 1 ano: o que o STJ mudou
A certidão do DETRAN/CIRETRAN comprovando 1 ano de veículo de aluguel é exigência da SEFAZ-SP para a isenção de ICMS. Para a isenção de IPI, o STJ (REsp 2.018.676) dispensou a exigência de exercício prévio — basta comprovar a intenção de exercer a atividade.
Na prática, isso significa que um taxista que está começando agora pode pleitear o IPI sem o ano de atividade, mas, para o ICMS, a SEFAZ-SP continua exigindo a comprovação. Entenda melhor a decisão em o que o STJ decidiu sobre a isenção de IPI do taxista e veja a visão geral em isenção para taxistas.
Tabela-resumo
| Documento | IPI | ICMS |
|---|---|---|
| Anexo II (órgão municipal) | ✓ | ✓ |
| Certidão 1 ano de táxi | — dispensado pelo STJ | ✓ exigido SEFAZ-SP |
| CNH | ✓ | ✓ |
| Comprovante de residência | ✓ | ✓ |
| Senha gov.br | ✓ | ✓ |
| CCMEI (se MEI) | ✓ | ✓ |
Para uma visão geral de todos os documentos exigidos nos processos de isenção, consulte documentos necessários. Para entender o passo a passo específico do táxi, veja isenção para taxistas.
Perguntas frequentes
Organizamos seu checklist conforme o imposto pretendido (IPI e/ou ICMS), conferimos o Anexo II e a certidão de 1 ano e cuidamos do protocolo junto aos órgãos competentes, do autônomo ao MEI.
Artigo de caráter informativo. Regras e exigências podem mudar — recomenda-se verificar a legislação vigente e os órgãos competentes. A Vieira Isenções não é escritório de advocacia.