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Resposta direta:

O taxista precisa da declaração do órgão municipal (Anexo II da Portaria CAT 68/2001), certidão do DETRAN/CIRETRAN comprovando 1 ano de veículo de aluguel, cópia da CNH, comprovante de residência e senha gov.br. O taxista MEI acrescenta o CCMEI (CNAE 4923-0/01).

A isenção de impostos para taxistas pode alcançar o IPI (imposto federal) e o ICMS (imposto estadual). Cada um tem suas próprias exigências de documentação, e há diferença entre o taxista autônomo e o taxista MEI. Reunir tudo certo desde o início evita idas e voltas com os órgãos competentes. Abaixo está o checklist completo.

Taxista autônomo — documentos

Para o taxista que atua como autônomo, reúna:

  • Declaração expedida pelo órgão municipal competente, em papel timbrado, conforme o Anexo II da Portaria CAT 68/2001;
  • Certidão do DETRAN (Capital) ou CIRETRAN (Interior) comprovando que possui, há pelo menos 1 ano, veículo de aluguel (táxi) registrado em seu nome para a atividade;
  • Cópia da CNH;
  • Comprovante de residência atualizado (emitido há no máximo 90 dias);
  • Senha gov.br.

Taxista MEI (CNAE 4923-0/01) — documentos adicionais

Se você atua como Microempreendedor Individual, além dos itens acima, acrescente:

  • Certificado da Condição de MEI (CCMEI) com o CNAE 4923-0/01;
  • Declaração do órgão municipal competente comprovando: licença para a atividade de táxi há pelo menos 1 ano; OU autorização conforme concorrência pública do município.
Representante legal ou procuração:

Se houver representante legal ou procurador, envie também o documento comprobatório — procuração pública ou particular com firma reconhecida, ou instrumento de mandato.

A certidão de 1 ano: o que o STJ mudou

Atenção à diferença entre IPI e ICMS:

A certidão do DETRAN/CIRETRAN comprovando 1 ano de veículo de aluguel é exigência da SEFAZ-SP para a isenção de ICMS. Para a isenção de IPI, o STJ (REsp 2.018.676) dispensou a exigência de exercício prévio — basta comprovar a intenção de exercer a atividade.

Na prática, isso significa que um taxista que está começando agora pode pleitear o IPI sem o ano de atividade, mas, para o ICMS, a SEFAZ-SP continua exigindo a comprovação. Entenda melhor a decisão em o que o STJ decidiu sobre a isenção de IPI do taxista e veja a visão geral em isenção para taxistas.

Tabela-resumo

Documento IPI ICMS
Anexo II (órgão municipal)
Certidão 1 ano de táxi — dispensado pelo STJ ✓ exigido SEFAZ-SP
CNH
Comprovante de residência
Senha gov.br
CCMEI (se MEI)

Para uma visão geral de todos os documentos exigidos nos processos de isenção, consulte documentos necessários. Para entender o passo a passo específico do táxi, veja isenção para taxistas.

Perguntas frequentes

Declaração do órgão municipal (Anexo II da Portaria CAT 68/2001), certidão do DETRAN/CIRETRAN de 1 ano, CNH, comprovante de residência e senha gov.br.
Para o ICMS, sim (exigência da SEFAZ-SP). Para o IPI, o STJ dispensou a exigência de exercício prévio.
Acrescenta o CCMEI com CNAE 4923-0/01 e a declaração municipal de licença (1 ano) ou de autorização por concorrência pública.
É a declaração, em papel timbrado, expedida pelo órgão municipal competente comprovando a condição de taxista.
Sim; havendo representante legal ou procurador, deve-se enviar o documento comprobatório correspondente.
Como a Vieira Isenções ajuda:

Organizamos seu checklist conforme o imposto pretendido (IPI e/ou ICMS), conferimos o Anexo II e a certidão de 1 ano e cuidamos do protocolo junto aos órgãos competentes, do autônomo ao MEI.

Artigo de caráter informativo. Regras e exigências podem mudar — recomenda-se verificar a legislação vigente e os órgãos competentes. A Vieira Isenções não é escritório de advocacia.

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