Quais doenças dão direito à isenção de Imposto de Renda?
Aposentados e pensionistas com uma das doenças graves da Lei 7.713/1988 não pagam IR sobre os proventos. Veja a lista e como funciona.
A Lei 7.713/1988 (art. 6º, XIV) isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, reforma e pensão de portadores de doenças graves específicas — entre elas câncer, cardiopatia grave, Parkinson, cegueira, esclerose múltipla e nefropatia grave.
A lista de doenças (Lei 7.713/1988)
| Grupo | Condições |
|---|---|
| Oncológicas | Neoplasia maligna (câncer) em qualquer órgão |
| Cardiovasculares | Cardiopatia grave |
| Neurológicas | Doença de Parkinson, esclerose múltipla, paralisia irreversível e incapacitante, alienação mental |
| Visuais | Cegueira (inclusive visão monocular, conforme jurisprudência) |
| Órgãos | Nefropatia grave, hepatopatia grave, fibrose cística (mucoviscidose) |
| Infecto / outras | AIDS, tuberculose ativa, hanseníase, espondiloartrose anquilosante, doença de Paget avançada, contaminação por radiação |
Pontos que geram dúvida
- Lista taxativa, mas com leitura ampla: a lista é fechada, porém a Justiça já reconheceu situações análogas (ex.: visão monocular como cegueira).
- Doença controlada ainda isenta: para muitas condições, a isenção é mantida mesmo após a remissão — a lei não exige sintomas atuais.
- É sobre o provento, não sobre o salário: vale para aposentadoria, reforma e pensão; quem está na ativa não isenta o salário.
Quem tem direito também pode recuperar o IR pago nos últimos 5 anos. E entenda qual laudo é aceito (Súmula 598 do STJ).
Perguntas frequentes
Conteúdo informativo, não constitui assessoria jurídica. Cada caso deve ser analisado individualmente.