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Resposta direta:

A Lei 7.713/1988 (art. 6º, XIV) isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, reforma e pensão de portadores de doenças graves específicas — entre elas câncer, cardiopatia grave, Parkinson, cegueira, esclerose múltipla e nefropatia grave.

A lista de doenças (Lei 7.713/1988)

GrupoCondições
OncológicasNeoplasia maligna (câncer) em qualquer órgão
CardiovascularesCardiopatia grave
NeurológicasDoença de Parkinson, esclerose múltipla, paralisia irreversível e incapacitante, alienação mental
VisuaisCegueira (inclusive visão monocular, conforme jurisprudência)
ÓrgãosNefropatia grave, hepatopatia grave, fibrose cística (mucoviscidose)
Infecto / outrasAIDS, tuberculose ativa, hanseníase, espondiloartrose anquilosante, doença de Paget avançada, contaminação por radiação

Pontos que geram dúvida

  • Lista taxativa, mas com leitura ampla: a lista é fechada, porém a Justiça já reconheceu situações análogas (ex.: visão monocular como cegueira).
  • Doença controlada ainda isenta: para muitas condições, a isenção é mantida mesmo após a remissão — a lei não exige sintomas atuais.
  • É sobre o provento, não sobre o salário: vale para aposentadoria, reforma e pensão; quem está na ativa não isenta o salário.
Não pare por aqui:

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Perguntas frequentes

Sim, a lista da Lei 7.713/1988 é taxativa. Mas decisões judiciais já estenderam o direito a situações análogas, e cada caso deve considerar a jurisprudência.
Não necessariamente. Para várias doenças a isenção é mantida mesmo após o controle ou a remissão; a lei não exige sintomas atuais.
Não. A isenção recai sobre proventos de aposentadoria, reforma e pensão. Na ativa não há isenção do salário, mas passa a haver ao se aposentar.

Conteúdo informativo, não constitui assessoria jurídica. Cada caso deve ser analisado individualmente.

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